A Justiça Eleitoral envia nesta sexta-feira (2) a resposta a quem solicitou transporte especial para votar. O serviço atende pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e comunidades sem acesso próprio aos locais de votação.
Nesta sexta-feira (2), a Justiça Eleitoral vai confirmar a disponibilidade do transporte especial individual gratuito para que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida possam votar no primeiro turno das eleições.
A confirmação deve chegar no e-mail cadastrado daqueles que solicitaram o serviço no prazo até o dia 14 de setembro. O serviço também servirá para populações de territórios indígenas, de comunidades tradicionais e remanescentes de quilombos que não tenham meios próprios para comparecer aos locais de votação.
Quando necessário, o serviço poderá garantir transporte de ida e volta e incluir acompanhante indicado pelo eleitor, caso isso seja indispensável. O programa se aplica, conforme previsto, a um eventual segundo turno.
Quem pode solicitar
- Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida: atendimento individual e gratuito para deslocamento até a seção eleitoral.
- Populações indígenas: transporte para quem estiver em territórios sem meios próprios de deslocamento.
- Comunidades tradicionais e remanescentes de quilombos: atendimento quando não houver alternativa local de transporte.
O que o serviço inclui
- Transporte individual gratuito: deslocamento até o local de votação.
- Transporte de ida e volta: garantido quando houver necessidade comprovada.
- Acompanhante: permitido caso o eleitor indique e isso seja indispensável para o exercício do voto.
- Complemento à obrigação do poder público: o serviço não substituirá a obrigação do poder público de fornecer transporte gratuito durante os dois turnos.
Medidas de acessibilidade nas urnas
- Visual: letras e números mais legíveis nas urnas eletrônicas.
- Navegação: barra de progresso fixa na parte superior da tela para orientar o eleitor em todas as etapas da votação.
Como solicitar
- Portal do Tribunal Regional Eleitoral do estado: pedido on-line por meio do site do TRE.
- Cartório eleitoral: atendimento presencial para registro do pedido.
- Prazo para solicitar: as solicitações se estenderão até o dia 5 de outubro.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o número de eleitores com deficiência aumentou entre 2010 e 2026, passando de mais de 141 mil para os atuais quase dois milhões, crescimento que motivou a implementação das medidas de acessibilidade anunciadas.
Eleitores que tiverem dificuldade para exercer o direito ao voto ou a outros direitos eleitorais poderão procurar uma unidade da Defensoria Pública da União para receber orientação jurídica gratuita.
Publicado em 02/10/2026.
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