Eleitores com deficiência podem votar com acompanhante; veja regras

Claudio Vasconcelos
4 Min Leitura

Crianças podem acompanhar pais na cabine, mas não podem digitar números na urna. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a apoio e recursos de acessibilidade.

Pais que levarem crianças no dia da votação devem ficar atentos às regras. A legislação eleitoral permite que crianças acompanhem o eleitor no momento do voto, mas somente o eleitor deve digitar os números na urna eletrônica. Além disso, o acompanhante não pode interferir no ato de votar nem comprometer o sigilo do voto.

Acompanhamento de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm garantido o direito de votar acompanhados e de utilizar os recursos de acessibilidade da urna eletrônica. A resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140 autoriza o ingresso do acompanhante escolhido pelo eleitor, independentemente do tipo ou da causa da limitação.

O auxílio ao eleitor não exige cadastro ou requerimento prévio junto ao juiz eleitoral. Cabe ao presidente da mesa receptora avaliar se a ajuda é imprescindível e autorizar a entrada do acompanhante na cabine, junto com o eleitor. A pessoa indicada pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna sob a orientação do eleitor.

Regras para o acompanhante

  • Documento de identificação: a pessoa que atuar como auxiliar deve apresentar um documento de identificação aos mesários.
  • Vínculos proibidos: não pode ser acompanhante quem esteja a serviço da justiça eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações.
  • Registro na ata: todos os atendimentos desse tipo devem ser anotados na ata da seção eleitoral, com o nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio.

Acessibilidade na votação

O protocolo de votação prevê recursos e tecnologias de assistência para viabilizar o exercício do voto por eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Entre as normas específicas para pessoas com deficiência visual, destacam-se:

Normas para eleitor com deficiência visual

  • Assinatura: é permitido usar o alfabeto comum ou o sistema Braille para assinar a lista do caderno de votação.
  • Sistema de áudio: o mesário deve orientar sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna, com fone de ouvido descartável e de uso individual, fornecido pela justiça eleitoral.
  • Marca tátil na tecla 5: o eleitor pode receber orientação sobre a marca de identificação tátil colocada na tecla 5 do teclado numérico da urna, que serve como ponto de referência espacial.
  • Cão-guia: é permitido ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhado de cão-guia durante todo o procedimento de votação.

Por fim, pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode atualizar seu cadastro na justiça eleitoral no próprio dia da eleição. Basta preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que será encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.

Fique atento às regras e leve os documentos necessários no dia da votação. Publicado em 03/10/2026.

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Claudio Vasconcelos é jornalista veterano com vasta experiência em coberturas políticas e esportivas em Sergipe. Natural de Canindé de São Francisco, construiu sua trajetória na imprensa sergipana com foco em jornalismo de raiz, privilegiando apuração rigorosa e compromisso com a informação. Apaixonado pelo futebol e pelos bastidores da política, traz perspectiva experiente e bem fundamentada para cada matéria.