A União cumpriu o prazo estabelecido pela legislação eleitoral e, desde 1º de junho de 2026, já disponibilizou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um total de R$ 4,9 bilhões. Esses recursos são destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que será utilizado nas Eleições Gerais deste ano.
O FEFC foi instituído pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e criado em 2017, após a proibição das doações eleitorais por empresas. Desde então, o fundo se tornou uma das principais fontes de financiamento das campanhas eleitorais no Brasil. O montante é oriundo de recursos públicos previstos no Orçamento da União e é distribuído entre os partidos de acordo com critérios legais.
Os critérios de distribuição dos valores incluem o desempenho dos partidos nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados e a quantidade de representantes que cada legenda possui no Congresso Nacional. Após receber os recursos, as direções partidárias são responsáveis por definir como esses montantes serão distribuídos entre suas candidaturas e federações.
Além disso, a legislação oferece aos partidos o direito de renunciar ao recebimento do FEFC. Caso optem por essa decisão, devem comunicar formalmente ao TSE até o dia 1º de junho, conforme estipulado pela Resolução TSE nº 23.605/2019.
Os recursos do Fundo Eleitoral devem ser utilizados de acordo com regras rigorosas de transparência e prestação de contas. Esses valores podem ser empregados em diversas despesas relacionadas à campanha, como a produção de material gráfico, impulsionamento de conteúdo nas redes sociais, contratação de pessoal, aluguel de espaços para eventos, transporte e serviços de comunicação.
A Justiça Eleitoral desempenha um papel de supervisão na aplicação desses recursos e examina as prestações de contas apresentadas por partidos e candidatos. O não cumprimento das normas pode acarretar sanções, incluindo a devolução de valores ao Tesouro Nacional e a desaprovação das contas.
O calendário eleitoral estabelece marcos que funcionam como etapas preparatórias para a organização das eleições, assegurando previsibilidade, transparência e segurança durante o processo eleitoral no Brasil.
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