O deputado estadual Carlos Minc (PSB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025, dispositivo que institui a chamada “gratificação faroeste” para policiais civis do Rio de Janeiro.
A lei, aprovada em 22 de outubro de 2025 na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), reorganiza o quadro de servidores da Secretaria de Polícia Civil. Durante a tramitação, recebeu emenda que garante bônus de até 150% do salário a agentes que se destaquem pela neutralização de criminosos — termo usado pelo governo estadual para se referir à morte de suspeitos em operações.
Organizações de direitos humanos, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) apontam inconstitucionalidade no incentivo, considerado estímulo à letalidade policial.
Derrubada de veto levou caso ao Judiciário
Após a aprovação do texto, o governador Cláudio Castro vetou o artigo 21 alegando impacto financeiro. Contudo, em 18 de dezembro, deputados estaduais derrubaram o veto, restabelecendo o pagamento da gratificação. A publicação da decisão no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (26) motivou o ajuizamento da ADI na mesma noite.
O processo foi distribuído ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch. Minc classifica a bonificação como “insana” e um “extermínio recompensado”, citando estudo coordenado pelo sociólogo Ignacio Cano que, entre 1995 e 1998, indicou que 65% das 3,2 mil mortes registradas como confronto no estado foram execuções. Na época, a antiga gratificação foi revogada pela própria Alerj.
Não há prazo definido para decisão liminar sobre a suspensão da norma.
Fonte: Agência Brasil
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