A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 2874/19, que cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta estabelece programas e parcerias entre a União, estados, municípios, instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas para diminuir o desperdício de alimentos em todo o país.
Doações regulamentadas
De acordo com o projeto, poderão ser doados a bancos de alimentos, instituições receptoras ou diretamente a beneficiários:
- alimentos perecíveis e não perecíveis embalados dentro do prazo de validade;
- alimentos in natura ou preparados, desde que preservadas as propriedades nutricionais e a segurança para consumo humano, em conformidade com as normas sanitárias vigentes.
Bancos de alimentos e instituições deverão contar com profissional legalmente habilitado para atestar a qualidade nutricional e sanitária dos produtos distribuídos.
Incentivos fiscais
Estados e o Distrito Federal poderão reduzir ou isentar o ICMS sobre alimentos doados. O texto também autoriza concessão de incentivos fiscais e linhas de crédito a:
- indústrias que produzam máquinas e equipamentos voltados à redução de perdas;
- doadores de alimentos;
- instituições receptoras;
- agricultores familiares.
Empresas que fizerem doações poderão deduzir até 5% do Imposto de Renda devido, antes da dedução sobre o lucro operacional. A base de cálculo mensal do tributo passará a considerar o valor das doações, além de devoluções, vendas canceladas e descontos incondicionais.
Selo Doador
O projeto cria o Selo Doador de Alimentos, que poderá ser concedido a estabelecimentos comerciais, produtores rurais, cooperativas e associações que realizem doações. O selo terá validade de dois anos, com possibilidade de renovação, e poderá ser usado na promoção institucional dos participantes. A lista dos contemplados será publicada pelo Poder Executivo em site oficial e em programas voltados ao combate à fome.
Pesquisas e educação
Entre as estratégias previstas estão o fomento a pesquisas, a capacitação de agentes da cadeia produtiva e o reforço da educação alimentar e nutricional no ensino fundamental e médio. O texto ainda incentiva o aproveitamento de alimentos impróprios para consumo humano em outras finalidades, como compostagem e geração de energia a partir de biomassa.
Campanhas educativas deverão estimular a população a adquirir produtos in natura com pequenas imperfeições estéticas, além de adotar boas práticas de armazenamento, preparo, reaproveitamento, conservação e doação de alimentos.
Fonte: Agência Brasil
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