Brasil reduz barreiras para comércio online entre países do Mercosul

Robson Alves
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Decreto publicado nesta segunda-feira incorpora ao país o acordo assinado em 2021. As regras buscam facilitar transações digitais e ampliar a segurança jurídica no bloco.

O Brasil promulgou, nesta segunda-feira (24), o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021 pelos países integrantes do bloco. A medida foi formalizada por meio do Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, que incorpora às leis brasileiras normas voltadas ao desenvolvimento e à regulamentação do comércio digital no Mercosul.

O objetivo declarado do decreto é reduzir barreiras às transações virtuais entre os Estados-partes e facilitar operações comerciais transfronteiriças. Entre as principais mudanças previstas pelo texto estão medidas para ampliar a transparência regulatória, evitar restrições indevidas às atividades eletrônicas e reconhecer a validade jurídica das assinaturas eletrônicas adotadas pelos países do bloco.

Principais pontos do acordo

  • Proibição de cobrança de direitos alfandegários: o acordo prevê que não serão cobrados direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre pessoas do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
  • Validade jurídica de assinaturas eletrônicas: reconhecimento mútuo da validade jurídica das assinaturas eletrônicas para facilitar negócios e operações transfronteiriças.
  • Transparência regulatória: medidas orientadas a ampliar a transparência em regras aplicáveis ao comércio digital e a evitar normas que imponham restrições indevidas às atividades eletrônicas.

Proteção de dados e circulação de informações

De acordo com o decreto, os países se comprometem a manter legislações e medidas administrativas para resguardar informações pessoais dos usuários do comércio eletrônico e a trocar experiências e informações sobre proteção de dados. No campo da circulação de dados, o acordo determina que os países permitam a transferência transfronteiriça de informações necessárias para atividades comerciais, respeitadas as regras de proteção de dados pessoais.

  • Vedação à exigência de localização de dados: a publicação veda, em regra, a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações de armazenamento de dados em determinado território como condição para operar localmente.
  • Proteção do consumidor contra comunicações não solicitadas: o texto orienta os países a adotarem mecanismos que permitam ao usuário interromper o recebimento de mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento.

Compromissos de cooperação

  • Segurança cibernética
  • Proteção ao consumidor
  • Comércio digital para micro, pequenas e médias empresas
  • Governo eletrônico
  • Compartilhamento de informações regulatórias e estatísticas

O texto também prevê revisões periódicas do acordo a cada dois anos para acompanhar a evolução tecnológica e as discussões internacionais sobre comércio eletrônico. Com a promulgação, o governo brasileiro conclui o processo interno de incorporação do acordo, que passa a produzir efeitos no país conforme as regras estabelecidas pelo Mercosul e pela legislação nacional.

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Robson Alves é analista e colaborador editorial especializado em política nacional e internacional, economia e cultura. Com formação em contabilidade e leitura apurada sobre cenários econômicos e geopolíticos, assina textos que conectam o que acontece no mundo com os impactos no cotidiano brasileiro.