A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu, nesta terça-feira (20), o registro do primeiro medicamento genérico equivalente ao Dexilant, utilizado no combate à azia provocada pela doença do refluxo gastroesofágico e no tratamento de lesões no esôfago decorrentes de esofagite erosiva. O novo produto tem como princípio ativo o dexlansoprazol e também atua na redução da acidez estomacal.
De acordo com a autarquia, a aprovação foi formalizada por meio da Resolução RE nº 149, publicada no Diário Oficial da União. Trata-se do primeiro genérico autorizado para esse medicamento de referência, consolidando uma alternativa potencialmente mais acessível para pacientes que necessitam de tratamento contínuo.
Indicação e apresentações
O dexlansoprazol genérico está indicado para adultos e adolescentes de 12 a 17 anos. Serão disponibilizadas duas apresentações, de 30 miligramas (mg) e 60 mg, as mesmas concentrações comercializadas pelo produto de marca. Segundo a Anvisa, a chegada do genérico deve ampliar o acesso ao tratamento, pois os medicamentos dessa categoria costumam ter preços inferiores aos de referência.
Critérios de qualidade
Em nota, a agência ressaltou que o novo remédio passou por avaliação técnica rigorosa, destinada a comprovar sua equivalência terapêutica em relação ao fármaco original. “Como todo medicamento genérico aprovado pela Anvisa, o produto atende aos padrões de qualidade, segurança e eficácia exigidos para o Dexilant”, informou o órgão regulador.
Benefícios para os pacientes
A Anvisa destacou ainda que a liberação do genérico tende a beneficiar especialmente quem precisa usar a medicação de forma prolongada. Com valores mais baixos, o tratamento pode se tornar financeiramente viável para um número maior de pessoas, contribuindo para a adesão adequada às prescrições médicas.
O dexlansoprazol age reduzindo a produção de ácido no estômago, ação fundamental para aliviar sintomas de queimação e controlar inflamações no esôfago. O fármaco faz parte do grupo dos inibidores da bomba de prótons e é prescrito, conforme orientação médica, em diferentes regimes de duração, a depender da gravidade do quadro clínico.
A data de início da comercialização dependerá do cronograma da empresa detentora do registro, responsável pela fabricação e distribuição. Após a publicação no Diário Oficial, a companhia pode dar sequência às etapas de produção e logística para colocar o produto nas farmácias.
Com informações de Agência Brasil
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