A Corte manteve a retirada de publicações sobre a falsa alegação envolvendo Nossa Senhora Aparecida. O julgamento virtual teve divergências e mudanças de voto entre ministros.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (30), manter fora do ar publicações que atribuíram diretamente ao candidato Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a informação falsa de que Nossa Senhora Aparecida poderia perder o título de Padroeira do Brasil. O julgamento no plenário virtual durou 14 horas e teve votos e reviravoltas entre os ministros.
O ministro relator, André Mendonça, abriu a sessão defendendo a liminar que ele havia assinado na sexta-feira anterior, dia 25, quando determinou a derrubada de uma postagem do humorista Antônio Tabet e, na prática, de milhares de posts semelhantes. Mendonça sustentou que as ordens de remoção de conteúdo “não constituem censura prévia” nem violação à liberdade religiosa, posição seguida pelos ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli.
“O ajuste limita-se à publicação específica de Antonio Tabet. Diante da razoabilidade da compreensão de ambiguidade de seu conteúdo, entendo que a solução mais consentânea com os critérios de intervenção mínima e de proteção reforçada da liberdade de expressão consiste em preservar a postagem”.
Houve divergência aberta pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ele concordou que são falsas as afirmações de que Flávio propôs, apoiou ou articulou a medida, mas votou para limitar a remoção aos conteúdos “notoriamente inverídicos”. Esse entendimento foi acompanhado por Floriano Marques Neto. Mais adiante, por volta das 20h30, o relator reconsiderou parte de seu voto e liberou a postagem de Antônio Tabet que mencionava, sem citar Flávio, que a “família miliciana” teria atacado Nossa Senhora Aparecida. Mendonça alegou dúvida razoável sobre o enquadramento dessa publicação como informação falsa, preservando, porém, a proibição de associações diretas entre Flávio e a suposta tentativa de retirada do título.
“Causa especial perplexidade a insinuação de que as decisões proferidas nestes autos teriam buscado impedir fiéis católicos de manifestar apoio ou devoção a Nossa Senhora Aparecida. Nada, absolutamente nada, nas decisões autoriza semelhante conclusão”.
Em decisão tomada na sexta-feira (25), Mendonça havia determinado a derrubada de mais de 1.000 links que relacionavam Flávio e Nossa Senhora Aparecida, com multa de R$ 50 mil para plataformas que descumprissem a ordem. Estela Aranha e Sebastião Reis fecharam o placar ao votar pela retirada de publicações com informação falsa. Com esses votos, os sete integrantes do TSE decidiram pela remoção de posts que apresentassem, como fato, que Flávio teria proposto, apoiado ou articulado a retirada do título de Padroeira do Brasil.
Passo a passo da votação
- Abertura: o relator André Mendonça votou pela manutenção integral das decisões que ordenaram remoção de conteúdos considerados falsos.
- Seguidores iniciais: Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam o relator, formando três votos pela manutenção da decisão.
- Divergência parcial: Ricardo Villas Bôas Cueva votou por restringir remoções a afirmações factuais comprovadamente falsas sobre ato concreto de Flávio; foi seguido por Floriano Marques Neto.
- Reajuste do relator: Mendonça reconsiderou e liberou a postagem de Antônio Tabet, mas manteve a proibição de associações diretas entre Flávio e a suposta tentativa de mudança do título de Padroeira.
- Complemento do placar: Sebastião Reis Junior e Estela Aranha acompanharam o relator por fundamentação diversa, consolidando a decisão de remoção para as publicações que afirmassem como fato a atuação de Flávio na retirada do título.
O imbróglio em torno do tema começou na noite de 23 de setembro, quando ganhou circulação nas redes sociais a afirmação de que Flávio Bolsonaro, se eleito, retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A Corte avaliou o conjunto de postagens e decidiu, no julgamento, quais peças informativas seriam removidas por reproduzirem afirmação que foi considerada falsa quanto à atuação atribuída ao candidato.
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