Por 5 votos a 2, ministros confirmaram o indeferimento do registro do ex-governador. Condenações por corrupção motivaram a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. O plenário rejeitou o recurso que buscava manter o registro do ex-governador por cinco votos a dois, prevalecendo o voto do ministro Dias Toffoli, relator do processo.
Arruda tentava reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que havia indeferido a sua candidatura com base em condenações por corrupção relacionadas ao período em que ele governou, em 2009.
A defesa sustentou que alterações recentes na Lei da Ficha Limpa permitiriam a concorrer. Segundo a argumentação apresentada em juízo, as condenações são conexas e, por isso, o prazo de inelegibilidade deveria ser contado apenas a partir da primeira condenação, o que tornaria o candidato elegível para a disputa.
“Estamos dando uma interpretação ampliativa para restrição de direitos. É aquela velha máxima, senhor presidente, na dúvida, que prevaleça a democracia”
Durante o julgamento, o advogado José Eduardo Cardozo apresentou essa linha de defesa e apontou dúvidas sobre a aplicação da nova legislação no caso específico.
“O candidato recorrente acumula sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todas com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito.”
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, utilizou as condenações para defender o indeferimento do registro. Ao votar, o ministro Dias Toffoli destacou que, apesar das mudanças legislativas, as hipóteses de inelegibilidade permanecem aplicáveis quando há condenações colegiadas.
Com a decisão do TSE, Arruda teve seu pedido de manutenção da candidatura rejeitado e seguirá impedido de disputar o governo do Distrito Federal nesta eleição, conforme o entendimento majoritário do plenário.
Dr. Furlan
No caso paralelo envolvendo Dr. Furlan, candidato ao governo do Amapá (PSD), o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça. No início da análise, o relator Dias Toffoli votou pela rejeição do registro de candidatura desse postulante.
As decisões seguem o trâmite judicial eleitoral e poderão influenciar a composição das chapas e estratégias das campanhas nos respectivos estados.
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