Eleitores que não se identificam com candidatos têm opções diferentes na urna. Veja quando votar em branco, anular o voto ou justificar a ausência.
As eleições de 2026 acontecem em menos de um mês, nos dias 4 e 25 de outubro, em primeiro e segundo turnos, segundo o calendário do TSE. Os eleitores já se preparam para votar, mas uma dúvida comum pode surgir na hora de encarar a urna: e se nenhum candidato agradar, o que é possível fazer?
Segundo o TSE, o eleitor dispõe de alternativas claras. Se qualquer um dos vencedores for aceitável, o eleitor pode optar por votar em branco, pressionando a tecla “branco” da urna e, depois, a tecla “confirma”. Essa escolha indica conformidade com o resultado, ainda que não haja preferência por um nome específico.
Se, por outro lado, nenhum candidato atender às expectativas e o eleitor quiser demonstrar protesto contra a classe política em geral, é possível anular o voto. Para isso, basta digitar um número inexistente de candidato — por exemplo, 00 — e, em seguida, pressionar a tecla “confirma”. Essa ação é usada frequentemente como forma de expressão política individual.
De acordo com a Justiça Eleitoral, os votos em branco e os votos nulos não são considerados para efeito de apuração do vencedor. A Constituição Federal de 1988 estabelece que o candidato eleito será aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos. Em outras palavras, brancos e nulos são descartados da base de cálculo dos votos válidos.
Por isso, ao contrário de um mito recorrente, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos, não é possível cancelar a eleição por esse motivo: a contagem considera apenas os votos válidos para definir o vencedor.
Outra opção à disposição do eleitor que não tem candidato preferido é não votar. Nesse caso, haverá a aplicação de multa pela ausência junto à Justiça Eleitoral, salvo se o eleitor apresentar justificativa aceita pela autoridade competente, o que pode gerar isenção da multa. Assim, a não participação envolve uma consequência administrativa que poderá ser regularizada mediante justificativa.
Em resumo: na hora do voto, o eleitor que não se identifica com nenhum candidato pode escolher entre votar em branco, anular o voto ou simplesmente não comparecer às urnas — cada opção tem implicações diferentes sobre a apuração e sobre a situação perante a Justiça Eleitoral.
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