TSE anula cassação e devolve comando de Porto da Folha a prefeito e vice

Rafael Ramos
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Corte derrubou decisão do TRE-SE que retirou os mandatos de Everton Lima Góis e Franksaine Freitas. Julgamento tratou de acusação de abuso dos meios de comunicação na eleição de 2024.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o retorno de Everton Lima Góis, prefeito de Porto da Folha, e de Franksaine de Souza Freitas, vice-prefeito, aos respectivos cargos. A decisão ocorreu após a Corte Superior afastar a cassação dos mandatos da chapa eleita nas Eleições Municipais de 2024, medida que havia sido imposta em decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).

O caso teve origem em uma ação que apurou suposto abuso dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão que havia determinado a cassação também havia determinado o afastamento imediato dos titulares, conforme despacho anterior do TRE-SE.

Em 18 de agosto, a Corte do TRE-SE aprovou a Resolução Normativa nº 80/2026, que estabeleceu regras e o calendário da eleição suplementar de Porto da Folha. O pleito estava marcado para 25 de outubro de 2026, data que coincidia com o segundo turno das Eleições Gerais.

Com a determinação do TSE de restabelecer os mandatos, não haverá mais a realização da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Porto da Folha. Dessa forma, o TRE-SE cancelará a resolução que havia convocado o novo pleito e estabelecido o respectivo calendário eleitoral, por determinação do TSE.

Segundo a decisão, Everton Lima Góis e Franksaine de Souza Freitas permanecem à frente da Prefeitura de Porto da Folha para o cumprimento do mandato iniciado em 2025, cujo término está previsto para 31 de dezembro de 2028. A manutenção dos titulares encerra a tramitação administrativa que havia levado à convocação do pleito suplementar.

O restabelecimento dos mandatos pelo TSE interrompe, portanto, o processo que vinha sendo preparado pela Justiça Eleitoral local para a realização do novo sufrágio. Cabe ao TRE-SE proceder ao cancelamento formal da Resolução Normativa que tinha definido prazos e procedimentos para a eleição suplementar, observando a determinação da instância superior.

A decisão do TSE envolve efeitos diretos sobre o calendário eleitoral municipal e sobre a gestão pública local, ao assegurar a continuidade do exercício do mandato pelos titulares até o término previsto em 31 de dezembro de 2028. Eventuais medidas administrativas e procedimentos relacionados à preparação do pleito suplementar serão afetados pelo cancelamento da norma convocatória.

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.