Duas medidas provisórias concentram a maior fatia dos recursos na ANP, para financiar subsídios do setor. O restante reforça o Pronaf e o crédito à agricultura familiar.
O governo federal publicou, em 09/09/2026, duas medidas provisórias que autorizam a abertura de créditos extraordinários que somam R$ 6,98 bilhões. Esses recursos foram destinados ao financiamento de subsídios para combustíveis e ao fortalecimento da agricultura familiar por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A maior parte dos recursos, R$ 6,605 bilhões, foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.389 e será destinada ao Ministério de Minas e Energia, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Recursos e destinos
Medida Provisória nº 1.389
- R$ 6,605 bilhões — valor autorizado para o Ministério de Minas e Energia, via ANP.
- R$ 5,607 bilhões — serão aplicados na subvenção econômica à produção e à importação de óleo diesel de uso rodoviário, conforme a Medida Provisória nº 1.363.
- R$ 998 milhões — serão direcionados à subvenção econômica para produção e importação de combustíveis derivados de petróleo.
Medida Provisória nº 1.390
- R$ 375 milhões — crédito extraordinário ao Pronaf, sob supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda.
Os recursos destinados ao Pronaf serão aplicados no financiamento de operações de crédito no âmbito do principal programa federal de apoio à agricultura familiar, com foco na produção de alimentos.
As duas medidas provisórias foram editadas com base nos artigos 62 e 167 da Constituição Federal, que permitem a abertura de créditos extraordinários por ato do Executivo em situações consideradas urgentes e relevantes.
Na estrutura anunciada, a maior fatia do crédito extraordinário tem como objetivo mitigar custos no mercado de combustíveis por meio de subvenções econômicas — medidas que serão operacionalizadas pela ANP em coordenação com o Ministério de Minas e Energia. Paralelamente, a liberação de recursos ao Pronaf visa ampliar a capacidade de crédito a agricultores familiares para a produção de alimentos.
As medidas provisórias mantêm prazos e mecanismos previstos na legislação orçamentária para execução dos créditos extraordinários, assim como regras de supervisão estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
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