MPE denuncia candidatos e partidos por propaganda irregular em Aracaju

Rafael Ramos
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Nove ações no TRE-SE apontam uso de wind banners em sequência, com efeito visual de outdoor. Fiscalização identificou irregularidades em áreas de grande circulação da capital.

O Ministério Público Eleitoral ajuizou nove representações eleitorais no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) contra oito candidatos e três partidos e federações. As ações questionam o uso irregular de propagandas do tipo wind banner dispostas de forma alinhada e contínua, gerando um efeito visual equivalente ao de um outdoor — meio vedado pela legislação eleitoral.

As irregularidades foram constatadas durante fiscalização proativa em pontos de grande circulação na capital. Relatórios fotográficos anexados às representações registraram wind banners com nomes e números de candidatos instalados lado a lado, em sequência contínua, formando um conjunto publicitário de alto impacto visual.

A legislação eleitoral (Resolução TSE nº 23.610/2019 e Lei nº 9.504/1997) autoriza o uso de bandeiras e wind banners ao longo de vias públicas desde que sejam móveis, colocados a partir das 6h e retirados até as 22h, e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Ocorre que essa permissão individual não afasta a ilegalidade quando as peças são dispostas lado a lado.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é firme no sentido de que a justaposição de engenhos publicitários — mesmo que individualmente permitidos e ainda que veiculem propaganda de candidatos ou cargos distintos — configura o efeito visual de outdoor vedado pelo artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Para o MP Eleitoral, a conduta gera desequilíbrio na disputa e atenta contra a igualdade de oportunidades entre os concorrentes, além de promover grande poluição visual.

“A disposição em sequência de peças publicitárias busca criar um painel contínuo em locais de intensa circulação de veículos e pedestres, provocando um impacto visual desproporcional que afronta as regras do jogo eleitoral”

— Rômulo Almeida, procurador regional eleitoral.

Nas representações, o MP Eleitoral requer a concessão de medida liminar para determinar a remoção dos conjuntos de wind banners apontados como irregulares, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. No julgamento do mérito, o órgão pede a condenação dos infratores e beneficiários ao pagamento da multa prevista no artigo 39, § 8º, da Lei das Eleições, cujo valor varia de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00.

O pedido do MP Eleitoral também observa que a responsabilidade dos candidatos prescinde de notificação prévia quando a propaganda é coordenada e de prévio conhecimento dos beneficiários, entendimento consolidado pela Justiça Eleitoral.

As fiscalizações do MP Eleitoral vão continuar durante todo o período das eleições. O cidadão que identificar a prática de propaganda irregular pode enviar informações ao órgão por meio dos canais oficiais de atendimento, anexando fotos, vídeos e registrando local, data e hora para subsidiar a apuração.

O processo tramita no âmbito do TRE-SE com as medidas cautelares e pedidos de mérito descritos nas representações.

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.