A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 resultou em um aumento significativo no número de doações de imóveis em todo o país. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas, o que representa um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.
Essa movimentação nos cartórios e na plataforma digital do CNB, o e-notariado, demonstra uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes que as novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) entrem em vigor.
O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre heranças e doações de bens ou direitos patrimoniais, e cada unidade federativa tem a autonomia para definir seus próprios prazos e taxas.
Com a gradual implementação da Reforma Tributária, a alíquota do ITCMD será progressiva: quanto maior o valor do bem, maior será o percentual, podendo chegar até 8%.
Por exemplo, no Distrito Federal, o governo local cobra uma alíquota progressiva que varia de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, existem atualmente dois projetos de lei sendo discutidos na Assembleia Legislativa: um visa reduzir a alíquota progressiva para um máximo de 4%, enquanto o outro propõe um teto de 8%.
Além disso, conforme a Emenda nº 132/2023, que estabelece a Reforma Tributária, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial, que geralmente é inferior.
A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras, declarou o presidente do CNB, Eduardo Calais.
Segundo a entidade, que representa mais de 9 mil notários e tabeliães do Brasil, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis começou a aumentar em 2020, antes mesmo da promulgação da Reforma Tributária, mas a tendência se intensificou nos últimos anos, atingindo em 2025 o maior número da série histórica.
Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial, também ressaltou que, nos últimos meses, é evidente a crescente procura por parte de clientes que desejam antecipar sua sucessão, seja por meio de doações diretas para descendentes ou pela integralização de ativos em holdings familiares.
Contudo, especialistas alertam que é fundamental que as famílias estejam atentas às movimentações legislativas nos estados e no Distrito Federal, a fim de decidir sobre a antecipação das doações em vida e como realizá-las, tendo em vista que mudanças na cobrança do imposto precisam ser previamente aprovadas e regulamentadas.
O advogado Matheus Bertolo Piconez aconselha cautela, afirmando que agir impulsivamente pode causar problemas, inclusive familiares. Ele alerta que, se os pais anteciparem a doação do único imóvel para os filhos sem estabelecer o direito de continuar residindo ou usufruindo do bem, poderão se tornar dependentes da boa vontade dos herdeiros.
A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de um planejamento completo, não como uma corrida de última hora, acrescentou Piconez.
Ele também enfatizou a importância de definir os termos do acordo de transmissão do bem e assegurar que há recursos financeiros disponíveis para cobrir despesas imediatas, já que a doação não isenta a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas associadas.
Geraldo Felipe de Souto, presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, destacou que os cartórios estão prontos para orientar as famílias sobre as melhores alternativas, permitindo que o planejamento sucessório seja realizado sem abrir mão do controle patrimonial.
A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente, comentou Souto.
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