Publicada em edição extra do Diário Oficial, a medida abre caminho para agricultores renegociarem dívidas e cria fundo de proteção contra eventos climáticos.
O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que possibilita a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas rurais. O ato, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União no dia 15 de julho de 2026 e inclui punições para aqueles que utilizarem os benefícios de maneira ilegal.
A MP introduz a criação de um fundo similar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que terá recursos financeiros para cobrir operações de crédito rural de produtores que enfrentam eventos climáticos adversos, oferecendo garantias às instituições financeiras.
Para combater fraudes, o texto determina que produtores ou cooperativas rurais que, por ação ou omissão intencional, apresentarem laudos ou documentos falsos sobre a perda de safra ou renda, perderão o direito aos benefícios. Além disso, terão que devolver integralmente os valores recebidos, com correção.
Esses produtores também ficarão impedidos de contratar operações de crédito rural subvencionadas ou de receber incentivos públicos por até cinco anos.
Os profissionais que emitirem ou validarem documentos fraudulentos também responderão solidariamente pelos danos ao Erário, enfrentando sanções administrativas e penalidades éticas de seus conselhos profissionais.
No que diz respeito aos prazos, a MP estabelece que produtores ou cooperativas terão um período de oito anos para quitar suas dívidas, com a primeira parcela do principal vencendo dois anos após a contratação. Para aqueles que comprovarem uma redução de pelo menos 40% em sua renda bruta entre 2019 e 2025 devido a eventos climáticos severos, esse prazo pode ser estendido para até dez anos, com carência de até dois anos para o primeiro pagamento.
Eventos climáticos extremos incluem fenômenos como enxurradas, alagamentos, secas e geadas, cujos efeitos devem ser formalmente comprovados por laudos de profissionais habilitados.
A MP também define taxas de juros anuais de acordo com o tipo de produtor. Para agricultores no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), a taxa será de 6% ao ano, enquanto para miniprodutores e pequenos e médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), a taxa será de 9% ao ano. Para demais produtores, a taxa será de 12% ao ano.
Em caso de perdas comprovadas por eventos climáticos extremos, as taxas são reduzidas para 5% a.a. para o Pronaf, 8% a.a. para o Pronamp e 11% para grandes produtores.
As operações que poderão ser quitadas ou amortizadas incluem aquelas de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização que tenham sido renegociadas até 31 de maio de 2026. Também estão incluídas operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 que estiverem inadimplentes a partir de 1º de janeiro de 2024.
A MP prevê limites de crédito que variam de até R$ 400 mil para agricultores familiares no Pronaf, até R$ 4 milhões para demais produtores. Os recursos utilizados para financiar essas operações virão de fundos constitucionais e de outras fontes definidas pelo Poder Executivo federal.
Esta medida é resultado de um acordo entre o governo federal e o Congresso Nacional, visando atender às demandas do setor agrícola e assegurar a viabilidade fiscal da iniciativa. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, destacou a importância de buscar um equilíbrio nas contas do país e atender as necessidades dos produtores.
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