Uma portaria do MGI garante flexibilização do horário de trabalho para agentes públicos durante as partidas da Seleção. A medida vale para servidores, contratados e estagiários do governo federal.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou uma portaria que traz diretrizes sobre o horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2026.
As novas regras se aplicam a servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
De maneira excepcional, os órgãos terão a possibilidade de flexibilizar o horário de trabalho durante os dias das partidas. A portaria prevê a saída antecipada dos agentes públicos, de acordo com o horário de início dos jogos.
Segundo a Portaria Nº 4.779, as horas não trabalhadas devem ser compensadas entre 3 de agosto e 30 de setembro de 2026.
Nos jogos que ocorrerem às 14h, a liberação poderá ser feita a partir das 11h. Para as partidas que começam às 16h, a saída será permitida a partir das 13h; às 17h, a partir das 14h; às 18h, a partir das 15h; e para os jogos às 19h, a liberação ocorrerá a partir das 16h, sempre no horário de Brasília.
Para as partidas marcadas para as 21h30, servidores que têm expediente até este horário poderão sair às 18h30. Já para os jogos que começam às 22h, a autorização para saída será a partir das 19h para aqueles que têm jornada além deste horário.
Para os servidores que atuam presencialmente fora do Programa de Gestão, a compensação das horas não trabalhadas ocorrerá através da antecipação ou extensão da jornada diária. Por outro lado, os participantes do programa, sejam em regime presencial ou de teletrabalho, deverão cumprir integralmente as entregas estabelecidas em seus planos de trabalho.
Caso a compensação não seja realizada, haverá desconto proporcional na remuneração. O limite de compensação é de até duas horas diárias para servidores, empregados públicos e temporários, e de uma hora diária para estagiários.
A portaria ainda ressalta que os órgãos devem continuar operando durante os jogos, caso o servidor opte por manter o expediente regular. Os dirigentes têm a responsabilidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais.

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