STF julga nesta quarta responsabilidade do Google e Meta por conteúdos

Rafael Ramos
5 Min Leitura

O Supremo retoma debate sobre regulação das redes sociais. Google e Meta recorrem de decisão que amplia sua responsabilidade por publicações de usuários no Brasil.

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar nesta semana a discussão sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. O plenário da Corte pautou para a próxima quarta-feira, 10 de junho, a análise dos recursos apresentados por empresas como Google e Meta contra a decisão que alterou a interpretação do Marco Civil da Internet. Essa interpretação ampliou as hipóteses de responsabilização das redes sociais.

Os recursos serão analisados em um contexto de intensas discussões sobre a regulação das plataformas digitais no Brasil. No final de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decretos que aumentam a fiscalização sobre as chamadas big techs e fortalecem o papel da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Essa medida provocou descontentamento entre a oposição no Congresso.

Em junho de 2025, o STF considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a responsabilização das plataformas ao descumprimento de uma ordem judicial de remoção de conteúdo. Pela nova tese aprovada, as empresas podem ser responsabilizadas em diversas situações após receberem notificações extrajudiciais sobre conteúdos considerados ilícitos.

A decisão também estabeleceu um “dever de cuidado” para plataformas em casos envolvendo conteúdos relacionados a terrorismo, atos antidemocráticos, crimes contra crianças e adolescentes, violência contra mulheres, discriminação e outros ilícitos graves.

Agora, Google e Meta buscam esclarecimentos sobre vários pontos da decisão. Entre os principais questionamentos estão a definição do marco temporal para aplicação da nova tese, os critérios mínimos para notificações extrajudiciais, o alcance da responsabilização das plataformas e os parâmetros para caracterização de conteúdos ilícitos.

A Meta também está defendendo que a Corte esclareça que a remoção sem ordem judicial deve ocorrer apenas em casos de ilegalidade manifesta. A empresa argumenta que a redação atual pode levar à remoção excessiva de conteúdos por receio de sanções.

Além disso, as empresas pedem que o STF estabeleça um período de adaptação para a implementação das novas obrigações impostas às plataformas e que clarifique conceitos como “falha sistêmica”, “dever de cuidado” e “presunção de responsabilidade”.

De acordo com Bianca Mollicone, advogada especializada em regulação de plataformas digitais, o julgamento dos embargos ganhou relevância após a edição dos decretos do governo Lula. Ela afirma:

“O decreto editado pelo governo incorpora diversos elementos da tese fixada pelo STF, inclusive em temas que ainda são objeto de pedidos de esclarecimento perante a própria Corte.”

Segundo a especialista, o julgamento não é importante apenas no campo jurídico, mas também afeta o debate sobre quem deve estabelecer as regras para o funcionamento das plataformas digitais no Brasil. Ela comenta:

“O timing é institucionalmente relevante porque os embargos serão julgados justamente quando o debate sobre a regulação das plataformas digitais deixou de ser apenas judicial e passou a envolver diretamente, além do Legislativo, também o Poder Executivo.”

Por fim, a reação no Congresso aos decretos de Lula foi forte. Parlamentares da oposição protocolaram PDLs (Projetos de Decreto Legislativo) para derrubar as medidas. No Senado, iniciativas semelhantes foram apresentadas. Os críticos argumentam que o governo estaria ampliando as competências da ANPD e criando mecanismos de regulação das plataformas sem autorização legislativa.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, determinou que a consultoria jurídica da Casa avalie se os decretos extrapolaram as competências constitucionais do Poder Executivo. Para Bianca Mollicone, uma das principais controvérsias pode estar exatamente na escolha da ANPD como órgão responsável pela fiscalização das plataformas. Ela observa:

“O ponto mais controverso do decreto talvez não seja a moderação de conteúdo em si, mas a escolha institucional feita pelo Executivo.”

Compartilhe essa Notícia
Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.