O Governo de Sergipe anunciou a isenção do Diferencial de Alíquota (Difal) na compra de ônibus novos, destinados ao transporte coletivo de passageiros na Região Metropolitana de Aracaju. A decisão foi formalizada no Diário Oficial do Estado por meio do Decreto 1.467/2026.
Com essa medida, as empresas de transporte e o Consórcio Metropolitano poderão adquirir novos veículos sem a necessidade de pagar a parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que seria devida ao estado, quando os ônibus são comprados de outros estados.
O Difal é a diferença entre a alíquota interna de Sergipe e a alíquota interestadual, aplicada em operações interestaduais que envolvem ICMS e são destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto, que estão localizados em território sergipano. Assim, parte do ICMS é destinada ao estado de origem da mercadoria e a outra parte vai para o estado que recebe os produtos.
A medida de isenção é válida até 31 de dezembro de 2026 e se aplica aos veículos adquiridos a partir de 17 de abril de 2026. Apenas ônibus novos, que possuam sistemas de ar-condicionado e de bilhetagem eletrônica e sejam utilizados no transporte coletivo de passageiros, poderão ser beneficiados, conforme convenção estabelecida.
“A concessão desse benefício representa uma renúncia de receita de cerca de R$ 52 mil por veículo a ser adquirido. Essa é mais uma contribuição que o Governo de Sergipe dá para melhorar a qualidade do serviço de transporte oferecido à população sergipana”, afirmou a secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsila.
Além da isenção do Difal, o estado já concedia, desde 2024, um subsídio para as empresas de transporte coletivo da região metropolitana. Naquele ano, as empresas passaram a ter acesso a uma cota de nove milhões de litros anuais de óleo diesel sem a cobrança do ICMS, representando um investimento de R$ 10 milhões.
Em dezembro de 2025, um novo decreto foi publicado, ampliando esse subsídio em 50%, garantindo que todo o óleo diesel utilizado no transporte de passageiros ficasse livre da cobrança do imposto, com um valor correspondente a R$ 1,17 por litro. Assim, o benefício totalizou R$ 15 milhões.
O decreto traz benefícios diretos para os usuários da região metropolitana de Aracaju, que inclui os municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão.
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