A partir de 1º de junho, as empresas que operam com ativos virtuais, como corretoras de criptomoedas, deverão apresentar um relatório de auditoria independente para obter autorização de funcionamento. O Banco Central (BC) divulgou nesta sexta-feira, 29 de maio, uma instrução normativa que afeta as chamadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).
Essas novas diretrizes reforçam a regulamentação do setor, que teve início no ano passado. Agora, as empresas são obrigadas a apresentar um relatório de “asseguração razoável”, elaborado por uma auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O documento funcionará como uma avaliação técnica externa dos mecanismos utilizados pelas plataformas para prevenir crimes financeiros, incluindo lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
“A auditoria deverá verificar se as empresas possuem controles adequados para identificar operações suspeitas, monitorar transações e cumprir as regras de prevenção a ilícitos”, declarou o BC.
A medida visa aumentar a segurança nos processos de autorização e alinhar o Brasil aos padrões internacionais de fiscalização do mercado de criptoativos. O BC acredita que a inclusão de auditorias independentes eleva a transparência e a confiabilidade das informações fornecidas pelas empresas do setor.
Essa exigência faz parte de um pacote mais amplo de regulamentação das plataformas de criptoativos no Brasil. Em novembro do ano passado, o Banco Central publicou as primeiras regras para o funcionamento do mercado de ativos virtuais, formalizando a criação das SPSAV e estabelecendo critérios para funcionamento, governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio.
Na ocasião, o BC ressaltou que o objetivo era equilibrar inovação e segurança, reduzindo as oportunidades para fraudes e golpes financeiros.
Além disso, em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências para o setor, determinando que as plataformas de cripto adotassem regras similares às das instituições financeiras tradicionais. Com essa mudança, as empresas passaram a ter a obrigação de manter sigilo sobre dados e operações de clientes, conforme a Lei Complementar 105, que regula o sigilo bancário.
As novas diretrizes também exigem que as plataformas comuniquem operações suspeitas às autoridades e implementem novas regras contábeis para ativos virtuais.
As SPSAV são empresas autorizadas a oferecer serviços relacionados a ativos virtuais, incluindo intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens. A criação dessa categoria foi estabelecida pela Lei 14.478, de 2022, que é conhecida como marco legal dos criptoativos. Em 2023, um decreto federal designou o Banco Central como o responsável pela regulação deste setor no Brasil.
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