BRASIL — Direitos tributários ligados ao Imposto de Renda para pessoas com deficiência (PcDs), portadores de doenças graves e seus cuidadores ainda são pouco conhecidos e subutilizados.
- Isenção e dedução têm efeitos diferentes no cálculo do IR; muitos contribuintes desconhecem isso.
- A isenção por doença grave é restrita e vale sobretudo para aposentados, pensionistas e militares reformados.
- Lei 7.713/88 lista 16 doenças que podem gerar isenção dos proventos de aposentadoria.
- Solicitação exige requerimento à fonte pagadora e junta médica; há possibilidade de retroativos de até cinco anos.
Isenção x dedução
Especialistas consultados pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, afirmam que a falta de divulgação e a defasagem da legislação contribuem para que direitos tributários fiquem pouco usados. É preciso distinguir isenção de dedução ao preparar a declaração.
“a isenção dá direito a não pagar o imposto que seria devido naquele rendimento.” — José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal
Quem pode pedir isenção
A isenção por doença grave, conforme a legislação em vigor, atinge basicamente aposentados, pensionistas e militares reformados com diagnóstico das moléstias previstas na lei. O benefício incide sobre os proventos de aposentadoria e não sobre outras rendas, como aluguéis.
A Lei 7.713/88 relaciona 16 condições que podem gerar isenção. São elas:
– Moléstia profissional;
– Tuberculose ativa;
– Alienação mental;
– Esclerose múltipla;
– Neoplasia maligna (câncer);
– Cegueira (inclusive monocular);
– Hanseníase;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Hepatopatia grave;
– Estados avançados da doença de Paget;
– Contaminação por radiação e
– HIV/AIDS.
“Embora tenhamos hoje em dia outras doenças muito mais graves, ou tão graves quanto, a isenção se aplica literalmente.” — José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal
“Tem doenças muito mais graves do que as que estão naquele rol, pessoas que tem uma despesa muito mais elevada e que não tem direito a essa prerrogativa tributária. Essa é uma matéria que tem que ser discutida no Congresso Nacional.” — Thiago Helton, advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência
Direitos para pacientes com câncer
A neoplasia maligna (câncer) é um dos casos que mais gera dúvidas na prática. A comprovação exige que o laudo médico contenha o termo preciso previsto em lei; descrições genéricas podem levar à recusa do pedido pela Receita Federal.
“Se o laudo que a pessoa apresentar não constar literalmente o nome da doença que está na lei – no caso do câncer, por exemplo, neoplasia maligna – a isenção não será aceita pela Receita Federal. Se o laudo sair só neoplasia, pode ser maligna e benigna. E aí gera uma dúvida.” — José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal
“Uma vez tendo o laudo, independente do que vai acontecer no futuro, a isenção é dela para o resto da vida.” — José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal
Como solicitar
O pedido começa com requerimento administrativo junto à fonte pagadora, que solicitará junta médica para confirmação do quadro. A documentação correta é essencial para evitar retenção na malha fina.
“É preciso abrir o requerimento administrativo na fonte pagadora, que vai solicitar uma junta médica obrigatória, apenas para confirmar o que você está dizendo. A partir daí, a fonte pagadora é informada e você passa a ter isenção.” — Bruno Henrique, advogado especialista em direito previdenciário
“Quando isso acontece, a gente pode até retificar a declaração de Imposto de Renda, considerando essa isenção. E aí, mesmo tendo sido retido durante o ano, provavelmente esse valor vai ser restituído.” — Fátima Macedo, vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP)
O reconhecimento da doença pode gerar isenção com efeitos retroativos; quem pagou imposto indevidamente pode buscar restituição relativa aos últimos cinco anos.
Mais informações sobre a lista de doenças e a lei estão disponíveis em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm
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Crédito da imagem: Reprodução / Agência Brasil
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