A Câmara dos Deputados aprovou em 7 de maio de 2026 a Medida Provisória 1327/25, que estabelece, entre outras alterações, a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O texto segue agora para apreciação do Senado.
O RNPC contempla motoristas que não tenham cometido infrações sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses. Entre os benefícios previstos para quem estiver no registro estão descontos em tributos, pedágios, estacionamentos e seguros, além da possibilidade de renovação da CNH sem custos.
A medida provisória também altera pontos do Código de Trânsito Brasileiro, permitindo que a Carteira Nacional de Habilitação seja emitida em formato físico ou digital, conforme a opção do condutor. Outra previsão da MP é que a União fixe os valores dos exames de aptidão física e mental e das avaliações psicológicas exigidas para a habilitação. Esses preços serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O relator da MP na comissão mista que analisou o texto, senador Renan Filho (MDB-AL), afirmou que as mudanças trazem modernização ao processo de renovação da habilitação.
“As mudanças representam importante avanço no processo de modernização, racionalização e redução de custos associados ao sistema brasileiro de habilitação de condutores.”
O teor completo da medida pode ser consultado na página da Medida Provisória 1327/25, e as alterações propostas ao Código de Trânsito estão registradas na legislação referenciada pela Câmara.
O projeto aprovado contempla, portanto, mudanças operacionais e financeiras no processo de habilitação, que agora dependem da aprovação final pelo Senado para entrarem em vigor.
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