Lei autoriza instalação de farmácias em supermercados de todo o país

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, publicada nesta segunda-feira, 23 de março de 2026, no Diário Oficial da União. A norma libera a criação de farmácias ou drogarias em áreas internas de supermercados, desde que atendam a requisitos específicos de estrutura e de vigilância sanitária.

Como vai funcionar

A legislação deriva do Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado anteriormente pelo Congresso Nacional. O texto permite que o supermercado abra um setor exclusivo para a venda de medicamentos ou firme contrato com empresa farmacêutica já licenciada. Em ambos os casos, o espaço precisa ser fisicamente separado dos demais corredores de compras, com acesso controlado e identidade distinta.

Entre as obrigações previstas estão dimensionamento adequado da área, existência de consultório farmacêutico, condições apropriadas de armazenamento — incluindo temperatura, ventilação, iluminação e umidade —, além de rastreabilidade e correta dispensação dos produtos.

Proibições e controle

A venda de remédios em bancadas, gôndolas externas ou qualquer ponto aberto do estabelecimento fica proibida. O consumidor só terá contato com os medicamentos dentro da zona destinada à farmácia ou drogaria. Para produtos sujeitos a receita de controle especial, a entrega ocorrerá somente depois do pagamento. Caso o cliente precise passar pelo caixa geral, os itens deverão ser transportados em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Presença do farmacêutico

O texto determina a presença, durante todo o período de funcionamento, de profissional farmacêutico legalmente habilitado. A atividade continua subordinada às normas de vigilância sanitária e à legislação que regulamenta a profissão no Brasil.

Venda on-line permitida

A lei também autoriza farmácias e drogarias que atuam dentro ou fora dos supermercados a contratar plataformas de comércio eletrônico e serviços de logística para realizar entregas. O funcionamento digital, contudo, deverá observar integralmente as exigências sanitárias vigentes.

Com a nova regra, supermercados ganham a possibilidade de ampliar serviços oferecidos aos clientes, enquanto consumidores terão mais um canal para adquirir medicamentos, ainda que sob rígido controle técnico e sanitário.

Com informações de Agência Brasil

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