Lei do ECA Digital entra em vigor e redefine proteção de crianças na internet

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Brasília, 17 de março de 2026 – Passa a valer a partir de hoje a Lei 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que estabelece novas regras para a segurança de usuários com menos de 18 anos em ambientes online.

Sancionada em setembro do ano passado, a norma não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, mas acrescenta exigências específicas para redes sociais, plataformas de vídeo, serviços de jogos eletrônicos e lojas virtuais acessadas por esse público. O objetivo é assegurar, no meio digital, o mesmo nível de proteção já previsto para o mundo físico.

Principais mudanças

A legislação proíbe a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem menores de maneira sexualizada ou com linguagem considerada adulta. O dispositivo foi apelidado informalmente de “Lei Felca”, em referência ao influenciador Felipe Bressanim Pereira, cujo vídeo denunciando a exploração sexual de jovens em perfis digitais impulsionou o debate que culminou na aprovação do texto.

Dentre as novidades, destaca-se a exigência de que contas de usuários de até 16 anos estejam sempre vinculadas ao responsável legal. Famílias e plataformas passam a compartilhar a tarefa de vigilância, devendo as empresas disponibilizar ferramentas simples de supervisão parental.

Verificação de idade

Deixar de lado o tradicional botão “tenho +18 anos” é outra determinação. Os serviços deverão adotar mecanismos mais confiáveis para checar a idade real do usuário. Segundo a lei, o Ministério da Justiça e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicarão ainda este mês um decreto para definir que tecnologias podem ser utilizadas nessa verificação.

Remoção de conteúdo nocivo

Material que envolva exploração sexual, violência física, incentivo ao uso de drogas, suicídio, automutilação, bullying ou cyberbullying deve ser retirado em até 24 horas após notificação. Falhas nesse procedimento serão comunicadas diretamente à ANPD.

Jogos eletrônicos e loot boxes

O texto também mira as chamadas “caixas de recompensa” (loot boxes) presentes em diversos games populares entre crianças, como Roblox. Esse mecanismo, comparado a apostas, poderá ser banido por estimular gastos sem garantia de retorno e aproveitar a vulnerabilidade infantil.

Proteção de dados

Stores de aplicativos, como Google Play e Apple Store, e sistemas operacionais deverão emitir um “sinal de idade” via API para que outros programas ajustem automaticamente o nível de proteção. Perfis de menores passam a ter, por padrão, privacidade configurada no grau máximo.

Relatórios e sanções

Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores devem elaborar, a cada semestre, relatórios de impacto sobre proteção de dados e encaminhá-los à ANPD. Em caso de descumprimento, as penas variam de advertência a multa de até 10% do faturamento do grupo econômico, podendo chegar à suspensão do serviço ou à proibição de operação no país em caso de reincidência. Empresas estrangeiras respondem solidariamente por infrações cometidas no território nacional.

Cenário de uso da internet

Levantamento TIC Kids Online Brasil 2025 aponta que 92% dos brasileiros entre 9 e 17 anos – cerca de 24,5 milhões de pessoas – têm acesso à internet; 85% mantêm perfil em ao menos uma rede social. A presença cresce conforme a idade: 64% dos usuários com 9 e 10 anos possuem conta, índice que chega a 99% na faixa de 15 a 17 anos.

Famílias e especialistas

Especialistas como Águeda Barreto, do ChildFund Brasil, veem a lei como um marco de vanguarda ao integrar governo, sociedade civil e setor privado. Para a advogada Bianca Mollicone, especialista em proteção de dados, o novo quadro regulamentar não exime pais e educadores da tarefa de orientar o uso responsável da tecnologia.

De acordo com pesquisa do ChildFund, 54% dos adolescentes ouvidos relataram ter sofrido algum tipo de violência sexual online. Para conter esse tipo de crime, o ECA Digital determina que empresas criem canais de apoio às vítimas e campanhas educativas.

Com as medidas em vigor, famílias como a do designer instrucional Filipe Adão, pai da catarinense de seis anos que mantém perfil administrado pelos pais, preveem maior respaldo legal para exigir mais responsabilidade das plataformas: “Era preciso uma regulação capaz de proteger os jovens de influências negativas e crimes cibernéticos”, resume.

O governo federal e a ANPD deverão acompanhar a implementação das regras e poderão atualizar diretrizes técnicas conforme a evolução das plataformas digitais.

Com informações de Agência Brasil

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