A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão imediata da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do pó para decoração da marca Sugar Art, produzido pela empresa Madi Comércio e Indústria de Artigos para Festas e Artesanatos Ltda. A medida também inclui o recolhimento de todas as unidades já disponíveis no mercado.
De acordo com nota divulgada pela agência reguladora, análises identificaram a presença de materiais plásticos no composto, o que torna o produto impróprio para consumo humano. A Anvisa não informou a quantidade de itens afetados, mas destacou que nenhuma amostra do pó saborizado deve permanecer à venda até nova avaliação.
Sal grosso também é alvo de ação
No mesmo ato, a Anvisa estendeu a ação fiscal ao Sal Grosso Iodado (Ervas Finas) da marca Globo, fabricado pela Brasisal Alimentos Ltda. Somente o lote 004/24, com data de vencimento em 30 de outubro de 2026, foi enquadrado na determinação de suspensão de comercialização, distribuição e consumo. Todas as embalagens desse lote deverão ser recolhidas pelo fabricante.
O alerta foi emitido após análise do Laboratório Central de Saúde Pública do Rio de Janeiro, que reprovou a amostra no teste de determinação de iodo. A legislação brasileira exige a adição de iodo ao sal de cozinha para prevenir deficiência desse elemento no organismo humano.
Por que a presença de iodo é obrigatória
Conforme explicou a agência, a ausência ou a quantidade insuficiente de iodo no sal pode provocar bócio, caracterizado pelo aumento da tireoide. A carência do elemento também está associada a problemas no desenvolvimento do feto durante a gestação, além de outras complicações de saúde.
Imagem: Reprodução Ecommerce/Internet
Orientação ao consumidor
Consumidores que já tenham adquirido o pó para decoração ou o lote específico do sal grosso devem interromper o uso imediatamente. As empresas responsáveis disponibilizam o SAC 0800 585 0303 para esclarecimentos sobre devolução ou substituição dos produtos.
A Anvisa ressaltou que fabricantes, distribuidores e comerciantes são obrigados a cumprir a interdição e a realizar o recolhimento conforme as normas sanitárias vigentes. O órgão informou ainda que novas informações serão divulgadas caso surjam atualizações sobre os itens interditados.
Com informações de Agência Brasil
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