A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira (8) a suspensão imediata da fabricação, distribuição, comercialização, divulgação, uso e o recolhimento do Tônico Capilar Minoxi Turbo Glammour Professional, produzido pela empresa Gammour Professional Ltda. Me. O produto foi registrado como cosmético, mas o rótulo apresenta alegações terapêuticas semelhantes às do medicamento minoxidil, prometendo estimular o crescimento de barba, cabelo e bigode.
Na mesma resolução, a agência ordenou a apreensão do Macho Alfa Minoxidil Turbo 15%, fabricado por Douglas Rafael Oliveira da Silva. O item não possui registro e está proibido de ser fabricado, comercializado, distribuído, divulgado ou utilizado.
O minoxidil é princípio ativo de uso restrito a medicamentos sob prescrição médica. De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 529/2021, a substância é vedada em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
A Anvisa também barrou todos os cosméticos da marca Sabô Ageless e a maquiagem capilar da marca Bangna, produzidos por empresas não identificadas e sem qualquer registro. Todos estão sujeitos à apreensão e não podem ser fabricados, distribuídos, divulgados, vendidos ou utilizados.
Saneantes sem registro
Entre os saneantes, a agência mandou recolher o Acta BTI, anunciado como larvicida biológico e de origem desconhecida, além de todos os produtos da Gasparelo Produtos de Limpeza e Higiene Ltda.. Nenhum dos itens possui registro como saneante, condição obrigatória para permanência no mercado.
Anabolizantes irregulares
Na sexta-feira (5), a Anvisa já havia proibido a circulação de 30 medicamentos — a maioria anabolizantes — por falta de registro, notificação ou cadastro. Veja a lista dos produtos vetados, todos com todos os lotes interditados:
- Decaland Depot 200 mg/10 ml
- Testoland Depot 200 mg/2 ml – Landerlan Gold
- Clembuterol Cloridrato 0,04 mg
- HCG Humano 5.000 UI – Landerlan Gold
- Tritrembo Gold 200 mg/ml
- Trembolona Hexahidroxibencil 51 mg/ml
- Testenat Enantato de Testosterona 250 mg/10 ml
- Drostanolona Masteron Propionato 100 mg/ml
- Nandrolona Fenilpropionato 100 mg/10 ml
- Trembolona Enantato 200 mg/ml
- Durateston Plus Gold
- Boldenona Undecilenato
- Trembolona Acetato
- Propionato Landergold
- Oxandroland 5 mg
- Landertropin GH 100 UI
- Decaland Nandrolona 5 ml
- Testoland/Deposteron 200 mg
- Stanozoland Depot 30 ml
- Stanozoland Depot 15 ml
- Stanozoland Depot Oral 10 mg × 100 comp.
- Primobolan/Metenolona Oral
- Primobolan/Metenolona Enantato 10 ml/100 mg
- Durateston 1 ml
- Trembolona Acetato 75 mg
- Testenat Enantato 4 ml 250 mg
- Oxitolan/Hemogenin Oral 50 mg × 20 comp.
- Metandrostenolona/Dianabol 10 mg
- Drostenoland Masteron
- Androlic/Mesterolona 25 mg
Todas essas determinações entram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União e devem ser cumpridas por fabricantes, distribuidores, comerciantes e consumidores.
Fonte: Agência Brasil
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