Especialistas apontam que nova versão de projeto Antifacção restringe investigações do Ministério Público

4 Min Leitura

O quarto substitutivo apresentado pelo relator Guilherme Derrite (PP-PL) ao Projeto de Lei Antifacção, agora batizado de Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento no Brasil, é alvo de críticas de pesquisadores em segurança pública que enxergam limitação à atuação do Ministério Público (MP).

O ponto central da divergência está no artigo 5º do parecer, que determina que os crimes previstos na proposta sejam apurados por inquérito policial, sem fazer referência às investigações conduzidas pelo MP. Para especialistas, a redação pode consolidar o inquérito como única via investigativa.

Críticas de professores

Professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Rodrigo Azevedo disse à Agência Brasil que o texto “reduz o espaço para investigações próprias do MP”, contrariando entendimento já consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre o poder investigatório do órgão.

“Não há proibição explícita”, afirmou Azevedo, “mas a estrutura procedimental criada transforma o inquérito policial na única via de investigação”. Segundo ele, isso restringe trabalhos como os desenvolvidos pelos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Para o professor da PUC Minas Luis Flávio Sapori, a formulação atual gera “confusão interpretativa” e pode abrir disputa de competências entre delegados e promotores, criando um “grave retrocesso”. Ele avalia ainda que essa ambiguidade pode ser explorada por advogados para retardar processos e questionar a competência entre Justiça estadual e federal.

Posicionamento do relator

Derrite afirmou ter usado legislações semelhantes como referência e consultado associações de procuradores na elaboração do texto. O deputado se comprometeu, contudo, a “aprimorar” o dispositivo para eliminar dúvidas sobre o papel do MP. “Meu parecer reforça o poder de investigação do Ministério Público e das polícias”, declarou.

Outros pontos em debate

Sapori defende que eventuais mudanças se concentrem na Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), sem criação de novo tipo penal. Azevedo, por sua vez, sugere penas menores para membros não violentos e sem função de liderança em facções, argumentando que a atual faixa de 20 a 40 anos para todos desencoraja colaborações e aumenta o encarceramento de integrantes de baixa hierarquia.

Tramitação

Enviado pelo governo federal após operação no Rio de Janeiro que resultou em 121 mortes — entre elas a de quatro policiais —, o projeto visa endurecer penas, aprimorar mecanismos de investigação e sufocar financeiramente milícias e facções. A escolha de Derrite, então secretário de Segurança Pública de São Paulo, como relator gerou desconforto com o Executivo.

Desde a designação, o texto já passou por três alterações, a exemplo da retirada de trecho que condicionava a atuação da Polícia Federal à provocação de governadores. Antes da publicação do último substitutivo, na noite de quarta-feira (12), o Ministério da Justiça classificou o texto como “problemático” e alertou para possível caos jurídico.

Governadores e o próprio Executivo pediram mais tempo para análise. A votação, inicialmente prevista para esta semana, foi adiada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), para terça-feira, 18 de novembro, a fim de permitir ajustes de redação.

Fonte: Agência Brasil

Compartilhe essa Notícia