Outubro Rosa: segurada com câncer de mama pode solicitar auxílio-doença e outros benefícios

Claudio Vasconcelos
3 Min Leitura

No mês dedicado à prevenção do câncer de mama, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) projeta 73.610 novos diagnósticos da doença em 2025 no Brasil. Pacientes afastadas do trabalho têm direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente e Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Auxílio-doença

De acordo com a vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, Danielle Guimarães, o auxílio por incapacidade temporária é devido quando a trabalhadora precisa se afastar por mais de 15 dias consecutivos. Para casos de câncer, não há exigência de carência, conforme artigos 26, II, e 151 da Lei 8.213/91. É necessário:

  • manter a qualidade de segurada (empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou especial);
  • apresentar laudos, atestados e relatórios médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Se o tumor resultar em incapacidade total e definitiva, a segurada pode requerer aposentadoria por incapacidade permanente, prevista no artigo 42 da Lei 8.213/91. Também não há carência mínima, mas a concessão depende de perícia do INSS que ateste a impossibilidade de retorno a qualquer atividade profissional.

BPC/LOAS

Mulheres que não contribuem para o INSS podem solicitar o BPC, desde que comprovem:

  • impedimento de longo prazo (tratamento mínimo de dois anos ou deficiência definitiva);
  • renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, valor que pode ser flexibilizado conforme gastos médicos;
  • ausência de outro benefício previdenciário.

Como solicitar

Os pedidos devem ser feitos pelos canais oficiais do INSS:

  • site ou aplicativo Meu INSS;
  • telefone 135.

A documentação inclui identidade, CPF, comprovante de contribuições (quando houver) e relatórios médicos. Em caso de negativa, a interessada pode recorrer nas esferas administrativa ou judicial.

Outros direitos do paciente oncológico

A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, lembra que o tratamento deve começar em até 60 dias após o diagnóstico. Caso o município não ofereça serviço especializado, a paciente pode realizar o tratamento em outra localidade. Pessoas com doenças graves, entre elas neoplasia maligna, podem sacar o FGTS e obter isenção de Imposto de Renda sobre salários ou aposentadorias.

Fonte: Agência Brasil

Compartilhe essa Notícia
Claudio Vasconcelos é jornalista veterano com vasta experiência em coberturas políticas e esportivas em Sergipe. Natural de Canindé de São Francisco, construiu sua trajetória na imprensa sergipana com foco em jornalismo de raiz, privilegiando apuração rigorosa e compromisso com a informação. Apaixonado pelo futebol e pelos bastidores da política, traz perspectiva experiente e bem fundamentada para cada matéria.