O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, assinou nesta terça-feira (21) um decreto que estende em quatro anos o prazo para a obrigatoriedade de certificação de georreferenciamento dos imóveis rurais objeto de transferência. A nova data-limite passa a ser 21 de novembro de 2029. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
Alckmin justificou a medida ao destacar que o prazo anterior venceria ainda esta semana. “Isso oferece mais tempo para que todos se adequem à lei e realizem o georreferenciamento”, declarou a jornalistas ao comentar a decisão. Ele assume interinamente a Presidência enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpre agenda oficial no Sudeste Asiático.
O que é o georreferenciamento
O georreferenciamento consiste no mapeamento preciso de um imóvel rural, definindo localização, limites e área por meio de coordenadas geográficas. O procedimento utiliza técnicas de levantamento topográfico, como GPS de alta precisão, drones e imagens de satélite, assegurando exatidão dos limites e evitando sobreposições.
Por que o prazo foi ampliado
A prorrogação foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), que apontou dificuldades relatadas por proprietários — sobretudo pequenos produtores — para cumprir a exigência, devido a custos elevados e à complexidade técnica do processo de certificação.
Quando a exigência se aplica
Com o decreto, a certificação passará a ser obrigatória apenas a partir de 21 de novembro de 2029 em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer transferência de imóvel rural. A unificação do prazo vale para propriedades de todas as dimensões, permitindo que os proprietários planejem e executem o procedimento dentro do novo período.
O georreferenciamento é necessário para transações como venda, doação, obtenção de crédito rural e regularização fundiária, além de servir de referência para cartórios e órgãos públicos no registro dos imóveis.
Fonte: Agência Brasil
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