Novas recomendações brasileiras determinam avaliação de risco cardiovascular em adultos com sobrepeso ou obesidade

Claudio Vasconcelos
4 Min Leitura

Uma diretriz publicada por cinco entidades médicas brasileiras estabelece que todos os adultos com sobrepeso ou obesidade devem passar por avaliação e classificação de risco cardiovascular. O documento, chamado “Diretriz Brasileira Baseada em Evidências de 2025 para o Manejo da Obesidade e Prevenção de Doenças Cardiovasculares e Complicações Associadas à Obesidade”, foi elaborado pela Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso), Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e Academia Brasileira do Sono (ABS).

Classificação do risco

Para adultos de 30 a 79 anos que não tenham histórico de doença cardiovascular, a diretriz recomenda o uso do escore Prevent — ferramenta que calcula a probabilidade de infarto, acidente vascular cerebral (AVC) e insuficiência cardíaca em 10 anos. A partir desse cálculo, o risco é dividido em três categorias:

Risco baixo

  • IMC inferior a 40 e idade abaixo de 30 anos, sem fatores de risco cardiovascular; ou
  • Idade a partir de 30 anos e escore Prevent inferior a 5% em 10 anos.

Risco moderado

  • IMC inferior a 40, sem eventos cardiovasculares prévios, mas com um ou mais fatores de risco; ou
  • Escore Prevent entre 5% e 20% em 10 anos.

Risco alto

  • Presença de doença coronariana crônica, infarto prévio, AVC isquêmico, acidente isquêmico transitório, doença arterial periférica ou revascularização arterial; ou
  • Escore Prevent igual ou superior a 20% em 10 anos; ou
  • Diabetes tipo 2 há mais de dez anos; doença renal crônica estágio 3b; escore de cálcio coronariano >100 em pessoas sem diabetes ou >10 em pessoas com diabetes.

Risco específico para insuficiência cardíaca

O documento ainda descreve uma subcategoria de alto risco para insuficiência cardíaca, válida para pessoas com:

  • IMC acima de 40 (mesmo assintomáticas);
  • Obesidade associada a diabetes e hipertensão;
  • Apneia obstrutiva do sono grave;
  • Fibrilação atrial;
  • Doença renal crônica estágio 3b;
  • Escore Prevent ≥ 20% para insuficiência cardíaca em 10 anos;
  • Doença aterosclerótica cardiovascular estabelecida ou sintomas sugestivos de insuficiência cardíaca.

Uso de agonistas GLP-1

A diretriz ressalta a importância de medicamentos agonistas GLP-1, conhecidos como canetas emagrecedoras, no tratamento do sobrepeso e da obesidade:

  • Liraglutida: recomendada para adultos com risco cardiovascular moderado ou alto, com objetivo de perda de peso e redução de risco cardiovascular.
  • Semaglutida: indicada para pessoas com IMC ≥ 27, sem diabetes, mas com doença cardiovascular estabelecida, visando reduzir mortalidade por causas cardiovasculares, infarto e AVC.

Indicações de perda de peso

O documento também recomenda a redução ponderal para:

  • Pacientes com obesidade e apneia obstrutiva do sono moderada ou grave, para melhorar ou reverter a apneia;
  • Pessoas com obesidade e insuficiência cardíaca estabelecida, buscando melhorar qualidade de vida, função cardíaca e capacidade de exercício.

A nova diretriz passa a nortear profissionais de saúde de todo o país no monitoramento e tratamento de adultos com sobrepeso ou obesidade, reforçando a prevenção de eventos cardiovasculares graves.

Fonte: Agência Brasil

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Claudio Vasconcelos é jornalista veterano com vasta experiência em coberturas políticas e esportivas em Sergipe. Natural de Canindé de São Francisco, construiu sua trajetória na imprensa sergipana com foco em jornalismo de raiz, privilegiando apuração rigorosa e compromisso com a informação. Apaixonado pelo futebol e pelos bastidores da política, traz perspectiva experiente e bem fundamentada para cada matéria.