O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pretende protocolar, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Proposta de Emenda à Constituição 66/2023, apelidada de “PEC do Calote dos Precatórios”. O anúncio foi feito pelo presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, minutos após a aprovação da proposta em segundo turno pelo Senado, na última terça-feira (2/9).
ADI prevista para o dia da promulgação
A promulgação da PEC está agendada para a próxima terça-feira (9/9), conforme informou o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre. A OAB pretende ingressar com a ação no STF no mesmo dia, incluindo pedido cautelar para suspender de imediato a eficácia da nova regra.
Pontos contestados pela OAB
O texto aprovado limita o volume de pagamentos de precatórios pelos municípios, atrelando os desembolsos a percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL). Para a OAB, a medida:
- fere princípios constitucionais como coisa julgada, separação de poderes, direito de propriedade e isonomia entre credores;
- compromete a autoridade do Poder Judiciário;
- institucionaliza o inadimplemento estatal, transformando créditos reconhecidos em juízo em meras promessas simbólicas.
Base técnica e pareceres
A ofensiva judicial da OAB apoia-se em nota técnica encaminhada ao Congresso e em parecer elaborado pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, assinado pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama. Segundo o documento, a PEC recria mecanismos já considerados inconstitucionais pelo STF nas ADIs 4357, 7047 e 7064, além de instaurar um ciclo de inadimplência que transfere às futuras gerações o custo de decisões judiciais definitivas.
Integrantes do Comitê Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também se manifestaram ao presidente do órgão, ministro Luís Roberto Barroso. No posicionamento, classificaram a proposta como “moratória compulsória” sem previsão de quitação integral dos débitos e alertaram para prejuízos ao acesso igualitário à ordem jurídica.
Tradição de defesa dos credores
Membro honorário vitalício da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho ressaltou que a entidade “possui uma tradicional luta em favor dos credores do poder público” e afirmou que o não pagamento de precatórios “desrespeita o direito de propriedade e torna inócuas as decisões do Judiciário”.
“É dever da OAB reagir com firmeza a qualquer tentativa de enfraquecimento das garantias constitucionais”, reiterou Simonetti, ao confirmar a ida ao STF imediatamente após a promulgação da emenda.
Fonte: OAB/SE
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