Receita Federal afasta IRRF sobre honorários sucumbenciais de advogados do Simples Nacional

Portal de Notícias Foco SE
2 Min Leitura

Brasília – A Receita Federal confirmou, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 134/2025, que não há cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre honorários de sucumbência pagos a sociedades de advogados enquadradas no Simples Nacional.

O entendimento esclarece que esses valores já integram a base de cálculo do regime simplificado previsto na Lei Complementar 123/2006 e, portanto, o imposto correspondente é recolhido mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Qualquer retenção adicional configura cobrança indevida.

Retenções indevidas e restituição

Apesar da regra, tribunais, órgãos públicos e instituições financeiras costumam descontar IRRF ao liberar honorários de sucumbência via Requisição de Pequeno Valor (RPV), precatórios ou alvarás judiciais. Nessas hipóteses, a sociedade de advogados pode solicitar a devolução:

  • Administrativamente, pela Receita Federal, com pedido de restituição;
  • Judicialmente, por meio de ação de repetição de indébito.

Para demonstrar o direito, é necessário comprovar a opção pelo Simples, o valor retido e o pagamento regular do DAS.

Procedimento no e-CAC

A Receita orienta que o pedido seja protocolado no sistema e-CAC, usando o formulário “Pedido de Restituição ou Ressarcimento” previsto no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Segundo o órgão, somente o IR recolhido dentro do Simples é devido; a retenção feita por terceiros deve ser restituída.

ISS em Aracaju

Paralelamente, a seccional sergipana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE) obteve decisão de primeira instância que impede, por ora, a Prefeitura de Aracaju de cobrar ISS sobre honorários sucumbenciais. O processo aguarda julgamento de recurso.

Com a manifestação recente da Receita Federal, sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional ganham respaldo oficial para evitar bitributação e buscar a devolução de valores retidos indevidamente na fonte.

Fonte: OAB/SE

Compartilhe essa Notícia
Conta institucional do Foco SE. Assina matérias produzidas ou editadas pela equipe do portal. Correções e pedidos de direito de resposta: contato@focose.com.br.