O Tribunal Superior do Trabalho julga o dissídio coletivo após semanas de paralisação. A decisão pode definir os rumos da negociação entre a Caixa e seus empregados.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá julgar na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa contra os trabalhadores do banco, que estão em paralisação desde 10 de setembro. O dissídio foi apresentado após a falta de acordo entre as partes e pede a intervenção da Justiça para dirimir o conflito.
Os trabalhadores da Caixa, representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), têm o acordo coletivo de trabalho expirado desde 31 de agosto. De acordo com a empresa pública, as negociações não chegaram a um consenso especialmente quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
No último sábado (26), os trabalhadores apresentaram uma contestação ao TST afirmando que a greve é legítima e que não pode ser considerada abusiva. Na peça, os empregados sustentam que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída aos trabalhadores e que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas de forma unilateral pela empresa.
Segundo os empregados, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade. Esses pontos foram destacados na contestação que será avaliada pelos ministros na sessão desta terça-feira.
Em decisão liminar proferida no dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa em serviço, por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem. A liminar atendeu parcialmente ao pedido da empresa pública, que havia solicitado a manutenção de 80% do pessoal em atividade, apontando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
O ministro, porém, negou o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências, ao considerar que a legislação já exige que a greve seja pacífica e que não foram identificados indícios de desvios ou excessos na condução do movimento.
Na tarde desta terça-feira (29), o plenário do TST irá analisar o dissídio coletivo e as alegações apresentadas por ambas as partes. A decisão da corte deverá definir a legalidade de medidas adotadas durante a paralisação e eventuais consequências para as partes envolvidas, especialmente no que diz respeito à manutenção de serviços e ao custeio do plano Saúde Caixa.
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