Por 4 votos a 3, ministros rejeitaram ação sobre a exibição da peça na convenção do PL. O vídeo reproduzia Jair Bolsonaro declarando apoio à candidatura do senador.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não multar o candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, pelo uso de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro produzido com inteligência artificial. A peça foi divulgada durante a convenção do partido, no mês de julho, e mostrava uma reprodução do ex-presidente declarando apoio à candidatura de Flávio.
Por quatro votos a três, os ministros entenderam que a exibição do vídeo não configurou propaganda eleitoral antecipada. A votação refletiu divergências sobre os critérios aplicáveis a conteúdos gerados por inteligência artificial e sobre a caracterização de propaganda em contextos de eventos partidários e transmissões na internet.
O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, concluiu que o vídeo foi exibido durante um evento fechado e que não houve pedido explícito de voto. Segundo o relator, a simples transmissão pela internet não transformou automaticamente a manifestação em propaganda eleitoral antecipada, o que foi determinante para o entendimento da maioria que votou pela improcedência da multa.
Ao julgar o tema, a Corte também estabeleceu critérios para definir o que se enquadra como deepfake. Segundo a decisão, deepfake é um conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial, com alto grau de realismo, capaz de criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa viva, morta ou fictícia. A justificativa apresentada destacou que esse tipo de conteúdo pode gerar uma falsa percepção de autenticidade e levar o eleitor a acreditar que alguém disse ou fez algo que não ocorreu.
Com base nessa definição, o TSE fixou ainda que a proibição do uso de deepfakes nas eleições depende de que o conteúdo seja caracterizado como propaganda eleitoral. Ou seja, a vedação será aplicada quando ficar demonstrado que a peça teve natureza de propaganda e, portanto, poderá influir no processo eleitoral nos termos previstos pela legislação e pela jurisprudência da Corte.
A decisão sinalizou preocupação da Corte com a necessidade de estabelecer parâmetros claros sobre conteúdos digitais manipulados, sem, contudo, ampliar automaticamente a proibição a todas as peças produzidas por inteligência artificial. O placar apertado do julgamento evidenciou a complexidade jurídica e factual envolvida na avaliação de materiais gerados por tecnologia avançada diante das regras eleitorais.
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