Tribunal também preservou multa de R$ 420 mil por uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2024. Defesa ainda pode recorrer ao TSE.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, decidiu pela inadmissão de recurso especial eleitoral apresentado pelo candidato à Presidência Pablo Marçal e manteve sua inelegibilidade até 2032.
A decisão, proferida na última sexta-feira (21), manteve também a multa de R$ 420 mil aplicada ao candidato. Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024, condenação que permanece vigente conforme a determinação do tribunal.
Além de negar o recurso apresentado por Pablo Marçal, o TRE-SP rejeitou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que questionava uma parte da decisão colegiada anterior. Essa parte havia afastado a condenação do candidato por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico; o tribunal, no entanto, negou seguimento ao recurso do MPE sobre esse ponto específico.
A decisão do presidente do TRE-SP reafirma, portanto, a manutenção da inelegibilidade até o ano de 2032 e a sanção pecuniária de R$ 420 mil, relativas à condenação por uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2024. O texto judicial destaca a distinção entre as infrações apuradas no processo e a força probatória dos autos em relação a outras imputações que haviam sido afastadas pela decisão colegiada.
De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico
Escreveu o magistrado, ao citar decisão já proferida pelo tribunal.
O candidato, que também foi ex-candidato à prefeitura de São Paulo, segue com a inelegibilidade definida pelo TRE-SP até 2032, segundo o teor da decisão de 21 de agosto. A multa e a manutenção da declaração de inelegibilidade foram confirmadas no despacho que inadmitiu o recurso especial eleitoral apresentado em sua defesa.
O teor da decisão destaca a separação entre a condenação confirmada por uso indevido dos meios de comunicação e as demais alegações que foram objeto de análise distinta pela instância colegiada. A movimentação processual registrada no TRE-SP em 21 de agosto reforça a articulação entre decisões individuais e colegiadas no caso, mantendo efeitos práticos sobre a possibilidade de exercício de direitos políticos pelo condenado até 2032.
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