TJ de Sergipe reconhece dano moral presumido por descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) decidiu, em caráter vinculante, que aposentados e pensionistas submetidos a descontos indevidos em benefícios previdenciários ou em contas bancárias têm direito à indenização por dano moral presumido. O entendimento foi firmado nesta quinta-feira, 25, durante o julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) participou do processo como amicus curiae e apresentou sustentação oral em defesa dos segurados. Os argumentos se basearam em relatórios e pareceres elaborados pelas Comissões de Defesa dos Direitos do Consumidor e de Direito Previdenciário da entidade.

O que muda com a decisão

Ao vincular o reconhecimento do dano moral presumido, o TJSE estabelece parâmetro que deverá ser seguido pelas demais instâncias do Judiciário estadual em casos semelhantes. A medida beneficia especialmente quem sofre descontos não autorizados feitos por associações em proventos pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Manifestação da OAB/SE

O procurador-geral da OAB/SE, Leonardo Oliveira, classificou a decisão como “grande vitória para a cidadania”, destacando o compromisso da Ordem com a proteção da dignidade dos beneficiários. Já o presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Ramon Cavalcante, afirmou que o posicionamento do TJSE garante “reparação justa” a pessoas “muitas vezes em situação de extrema vulnerabilidade”.

Para o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, Frank Deering, o resultado traz mais segurança aos consumidores. “Quem ganha com essa conquista é toda a sociedade sergipana”, disse.

Fonte: OAB/SE

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