TCU aponta fraudes no Pé-de-Meia e MDS pode cobrar devolução de benefícios

Rafael Ramos
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Mortos e CPFs irregulares recebendo bolsas escolares: o escândalo no Pé-de-Meia preocupa o governo. MDS avalia ressarcimento de beneficiários que agiram de má-fé.

O Ministério de Desenvolvimento Social e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) está avaliando as irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Programa Pé-de-Meia. A pasta pode solicitar o ressarcimento de beneficiários que tenham agido de má-fé. Essa posição foi divulgada em resposta a um requerimento do deputado Frederico de Castro Escaleira (PL-MG).

A solicitação do parlamentar ocorreu após o Tribunal encontrar casos de estudantes com CPF irregular ou que estavam registrados como falecidos, mas ainda recebendo o benefício. Apesar de cerca de 4.000 casos suspeitos de fraudes terem sido identificados, o TCU considerou que isso não era motivo suficiente para suspender os pagamentos para todos os 4 milhões de estudantes beneficiados, mas recomendou uma fiscalização mais rigorosa por parte do governo federal.

No requerimento de informação, o MDS esclareceu que sempre que um indicativo de óbito é detectado no Cadastro Único, o sistema gera uma pendência cadastral. Isso permite que a situação seja regularizada pela família ou pela gestão municipal antes que sejam tomadas medidas definitivas.

“Esse procedimento busca preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos indevidos em situações de falso positivo ou necessidade de atualização do responsável familiar”, explicou o ministério.

A pasta também destacou que a mera presença de um indicativo de óbito não significa automaticamente que há irregularidade ou fraude, sendo necessária uma análise detalhada da situação, respeitando os princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e a presunção de boa-fé do cidadão.

Além disso, o ministério já solicitou às gestões municipais que tomem as devidas providências para a atualização cadastral. Se for confirmada uma irregularidade, os beneficiários poderão ser excluídos do programa.

“Após a apuração pela Secretaria responsável pelo Sistema do Cadastro Único, caso seja constatada a má-fé por parte das famílias, esta Senarc [Secretaria Nacional de Renda e Cidadania] procederá à análise quanto ao atendimento dos requisitos mínimos para instauração de cobrança de ressarcimento dos benefícios recebidos indevidamente”, explicou a pasta.

O Ministério ainda enfatizou que a cobrança de ressarcimento será aplicada apenas em casos onde houver prestação de informação falsa ou utilização de meios ilícitos para a entrada ou permanência indevida no programa. A cobrança será considerada somente se a família tiver uma renda mensal per capita superior a dois salários mínimos e o débito original for superior a R$ 1.800,00.

O TCU havia solicitado que o governo resolvesse a situação em 60 dias, mas o ministério pediu uma prorrogação de um mês. Até o momento, a maioria dos casos reportados pelo TCU não apresenta “inconsistências cadastrais”.

Segundo o ministério, apenas 13% das famílias não tiveram suas rendas identificadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e apenas 0,2% dos óbitos apontados não foram identificados no cadastro, mas constam na base da Receita Federal. Esses casos serão encaminhados à Dataprev para avaliação das situações específicas que não foram contempladas para a marcação da pendência de óbito ou imputação de renda no Cadastro Único.

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.