Pleno do STJD adia decisão sobre punição de Bruno Henrique após pedido de vista

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Rio de Janeiro (RJ) – O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu, na manhã desta segunda-feira, 10, o julgamento do recurso apresentado pelo Flamengo contra a pena de 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil aplicada ao atacante Bruno Henrique.

A sessão foi interrompida depois que o relator, auditor Sergio Furtado, votou pela retirada da suspensão e pela aplicação de multa de até R$ 100 mil, com base no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Em seguida, o auditor Marco Aurélio Choy solicitou vista do processo, alegando a complexidade do caso. O julgamento será retomado em data a ser definida pelo tribunal.

Investigação sobre possível manipulação

Bruno Henrique é alvo de investigação da Polícia Federal que apura suposta manipulação de aposta relacionada a um cartão amarelo recebido na partida entre Flamengo e Santos, disputada em 1.º de novembro de 2023, no Mané Garrincha, pelo Campeonato Brasileiro. De acordo com o inquérito, o atleta teria forçado a advertência para beneficiar apostadores, entre eles familiares.

Presença no tribunal e histórico da punição

O jogador compareceu ao STJD, no centro do Rio, acompanhado dos advogados Michel Asseff Filho, Alexandre Vitorino Silva e Ricardo Pieri Nunes, além de seu empresário. Em primeira instância, em 4 de setembro, Bruno Henrique recebeu gancho de 12 partidas e multa de R$ 60 mil. No dia 13 do mesmo mês, obteve efeito suspensivo.

O atacante atuou com a liminar em vigor e, no domingo anterior ao julgamento, marcou um dos gols da vitória rubro-negra por 3 a 2 sobre o Santos, novamente pelo Brasileiro.

Debate sobre prescrição e tipificação

No Pleno, o subprocurador Eduardo Ximenes, representante da Procuradoria, pediu que fosse afastada a tese de prescrição levantada pela defesa. A preliminar foi rejeitada por unanimidade (9 a 0). Ximenes sustentou ainda que o cartão beneficiou de forma direta o irmão do jogador, Wander Pinto Júnior, e pleiteou enquadramento no artigo 243 do CBJD, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 180 a 360 dias.

A defesa contestou, alegando que a advertência foi planejada pela comissão técnica para que o atleta cumprisse suspensão diante do Fortaleza e fosse poupado para o jogo seguinte, contra o Palmeiras, prática considerada comum no futebol. Os advogados negaram que Bruno Henrique tenha recebido vantagem financeira ou repassado informação privilegiada.

Voto do relator

Em seu voto, o relator Sergio Furtado afirmou não haver provas de ajuste prévio para a obtenção do cartão nem indícios de manipulação de resultado. Por isso, propôs absolvição no artigo 243-A (manipulação esportiva) e punição apenas no artigo 191, que limita a sanção a multa de até R$ 100 mil.

Com o pedido de vista, a decisão final sobre a punição ao atacante fica adiada. O Pleno é a última instância do STJD, mas, mesmo que Bruno Henrique seja absolvido, a Procuradoria pode recorrer à Corte Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça.

Fonte: Futebol Interior

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