O STF encerrou o julgamento reafirmando que a OAB vai além da advocacia e atua como guardiã da Constituição. Decisão unânime afasta restrições à atuação da entidade nos tribunais do país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reafirmar a importância da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na defesa da Constituição e da democracia. O julgamento foi concluído na terça-feira, dia 9, e acolheu o voto do ministro Gilmar Mendes, que afastou interpretações que limitavam a atuação da entidade nos tribunais de Justiça.
Gilmar Mendes destacou que a OAB desempenha uma função institucional que vai além da defesa dos interesses corporativos da advocacia.
“A Ordem não se limita à defesa de interesses da classe, mas atua na proteção da ordem jurídica, da democracia e dos direitos fundamentais”
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O ministro enfatizou que a distinção entre a finalidade institucional e a finalidade corporativa é uma diferença fundamental entre a OAB e os demais conselhos de fiscalização profissional. Essa diferença tem consequências diretas sobre o regime jurídico aplicável à OAB e, em especial, sobre o alcance de sua atuação no sistema de controle de constitucionalidade.
Com esse entendimento, o STF estabeleceu que, ao ser reconhecida como legitimada para propor ações diretas de inconstitucionalidade em âmbito estadual, a OAB não pode sofrer restrições no controle de constitucionalidade nos Estados. A ação foi apresentada pelo Conselho Federal da OAB contra dispositivos da Constituição do Estado do Ceará que limitavam a atuação da seccional local.
A controvérsia envolvia a capacidade da OAB em questionar não apenas normas estaduais, mas também leis municipais. Ao julgar o caso, a Corte declarou a inconstitucionalidade parcial da norma cearense, garantindo que a OAB-CE possa contestar legislações de ambos os segmentos no Tribunal de Justiça.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, comentou sobre a decisão, ressaltando a importância do papel da entidade no sistema democrático.
“A legitimidade universal da Ordem no controle de constitucionalidade não é prerrogativa corporativa, mas instrumento de proteção da sociedade, da cidadania e dos direitos fundamentais. Ao reconhecer essa missão, o STF fortalece a democracia constitucional e assegura que a OAB continue atuando, com independência, sempre que a ordem jurídica for ameaçada”
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