SMTT já removeu 553 veículos irregulares em Aracaju em 2026

Rafael Ramos
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A SMTT realizou 553 remoções de veículos irregulares até 22 de junho de 2026 e esclarece regras sobre quando o guinchamento pode ou não ser interrompido.

A Prefeitura de Aracaju, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), contabilizou 553 remoções de veículos estacionados irregularmente até o dia 22 de junho de 2026. O número expressivo vem acompanhado de uma dúvida recorrente entre motoristas: é possível evitar o guinchamento chegando ao local antes de o veículo ser removido? A resposta depende do momento exato da operação.

De acordo com o diretor de Trânsito da SMTT, Júlio César Zambon, os procedimentos seguem rigorosamente o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), instituído pela Resolução nº 985/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ele explica que cerca de 90% das ocorrências estão relacionadas a estacionamento irregular, mas também há casos envolvendo licenciamento vencido, abandono de veículo e outras infrações previstas na legislação. “Se o condutor se apresentar antes do início da remoção, o veículo pode ser liberado, desde que esteja devidamente habilitado e o automóvel em condições legais de circulação. No entanto, se a operação já tiver sido iniciada, a remoção deve ser concluída. Veículos com licenciamento vencido, por exemplo, não podem ser liberados para circulação”, afirmou Zambon.

O MBFT é preciso ao definir o que caracteriza o início da remoção: é o momento em que o guincho já se encontra no local e algum procedimento operacional é iniciado, como amarração das rodas, colocação em patins ou na lança, destravamento de sistemas ou elevação parcial do veículo à plataforma. A partir daí, não há como interromper o processo.

Para além da questão procedimental, o diretor de Trânsito chama atenção para os impactos concretos do estacionamento irregular no cotidiano urbano. “O estacionamento em locais proibidos gera transtornos para toda a cidade. Em uma guia rebaixada, impede o acesso de moradores e comerciantes. Em esquinas, compromete a visibilidade e o raio de manobra dos ônibus, além de dificultar a travessia de pedestres. Já sobre calçadas, coloca em risco a circulação segura das pessoas”, destacou Zambon.

Após a remoção, o proprietário deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para dar início ao processo de liberação do veículo. A SMTT informa que, por conta de um Acordo de Cooperação Técnica entre os órgãos, a guarda dos veículos removidos fica sob responsabilidade do Detran.

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.