Senado endurece pena para abuso sexual digital de crianças

Claudio Vasconcelos
4 Min Leitura

Criminosos que usarem a internet para aliciar ou abusar de crianças enfrentarão punições mais duras. O PL aprovado também amplia a infiltração policial virtual e combate o uso de IA nesses crimes.

O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que visa aumentar a punição para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. O projeto já havia sido aprovado pela Câmara e agora segue para sanção presidencial.

Com essa nova proposta, a autorização para infiltração policial no meio virtual será ampliada, e as penas para crimes contra crianças e adolescentes cometidos nos meios digitais serão aumentadas.

O texto também traz mudanças significativas nas penas relacionadas ao aliciamento, especialmente quando envolver o uso de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, promessas de vantagem ou a exploração de relações de confiança.

“As estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital”, afirmou o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), em seu parecer.

Contarato também mencionou dados da Organização Não-Governamental (ONG) Safernet Brasil, que indicam um aumento nas denúncias de abuso e exploração sexual infantil. “Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024”, destacou.

Como Associado da Amazon, recebo por compras qualificadas.

As novas penalizações abrangem diversos tipos de crimes. Para a produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra crianças ou adolescentes, assim como a sua venda ou exposição, a pena será ampliada de 4 a 8 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.

Se a venda ou exposição ocorrer pela internet e redes sociais, a pena será aumentada em um terço.

Além disso, o PL também eleva a punição para aqueles que oferecem, trocam, disponibilizam, transmitem, distribuem, publicam ou divulgam material de violência sexual contra crianças e adolescentes. A pena, nesses casos, passará de 3 a 6 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.

Para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material, a pena atual, que varia de 1 a 4 anos de reclusão e multa, será aumentada para 3 a 6 anos de reclusão e multa.

Outro ponto importante do projeto é o aumento das penas em um terço a dois terços para crimes que utilizam inteligência artificial, deepfake, perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciar crianças e adolescentes.

Quando um indivíduo se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar para cometer violência contra a criança ou adolescente, a pena também será aumentada de um terço a dois terços.

Além das medidas de repressão penal, o projeto inclui ações de proteção às vítimas. Crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral.

Compartilhe essa Notícia
Claudio Vasconcelos é jornalista veterano com vasta experiência em coberturas políticas e esportivas em Sergipe. Natural de Canindé de São Francisco, construiu sua trajetória na imprensa sergipana com foco em jornalismo de raiz, privilegiando apuração rigorosa e compromisso com a informação. Apaixonado pelo futebol e pelos bastidores da política, traz perspectiva experiente e bem fundamentada para cada matéria.