Senado barra empréstimo consignado não autorizado e libera material de campanha em braile

Rafael Ramos
3 Min Leitura

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 1º de outubro de 2025, projeto de lei que proíbe a concessão de crédito consignado sem a autorização expressa do beneficiário. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Regras para evitar consignado indevido

Pelo texto, quem receber valores de empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil sem ter solicitado poderá devolver o montante e ficará livre de quaisquer encargos.

Nos casos em que a instituição financeira alegar fraude ou engano justificável, terá até 45 dias para comprovar a ocorrência. Se não o fizer, será multada em 10% do valor do empréstimo. Os recursos arrecadados com a penalidade serão destinados ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso.

Para contratações feitas à distância, a empresa deverá utilizar tecnologias que garantam a confirmação da identidade do cliente e de seu consentimento. Entre as opções previstas estão reconhecimento biométrico, acesso autenticado por ferramentas digitais ou dupla confirmação do beneficiário.

O projeto também considera discriminatória qualquer exigência imposta exclusivamente a pessoas idosas, como a obrigatoriedade de comparecer presencialmente a agências para contratar operações com desconto em folha.

Relator da proposta, o senador Otto Alencar (PSD-BA) afirmou que a liberação unilateral de crédito leva consumidores — em especial aposentados e idosos — a endividamento excessivo sem sequer terem solicitado o serviço.

Panfletos em braile nas eleições

Na mesma sessão, os senadores aprovaram o Projeto de Lei do Senado 528/2015, que obriga a impressão de parte do material de campanha em braile para candidatos a cargos majoritários — presidente, governador, prefeito e senador. A proposição também será encaminhada à Câmara.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu emenda que fixa o marco temporal da idade mínima constitucional para elegibilidade. Para cargos do Executivo, a idade será verificada na data da posse. No caso de vereadores, mantém-se a data-limite para o pedido de registro, exigindo-se idade mínima de 18 anos. Para as demais casas legislativas, a aferição ocorrerá na posse presumida, até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora, para evitar manobras regimentais.

Com as duas votações, os senadores avançam em medidas que reforçam a proteção ao consumidor e ampliam a acessibilidade durante o processo eleitoral.

Fonte: Agência Brasil

Compartilhe essa Notícia
Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.