O plenário do Senado aprovou, na noite desta terça-feira (2), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 192/2023, que antecipa a contagem do período de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) e fixa em oito anos o tempo máximo em que políticos condenados ficam impedidos de disputar eleições. A proposta foi aprovada por 50 votos a 24 e segue agora para sanção presidencial.
Principais mudanças
Pelo texto, o prazo de oito anos passa a ser contado a partir de um dos seguintes marcos:
- data da decisão que decreta a perda do mandato;
- realização da eleição em que houve prática abusiva;
- condenação proferida por órgão colegiado;
- renúncia ao cargo eletivo.
O projeto também:
- estabelece limite de 12 anos de inelegibilidade em caso de múltiplas condenações, mesmo em processos distintos;
- impede a aplicação de mais de uma condenação por inelegibilidade em ações relativas ao mesmo fato;
- prevê aplicação das novas regras a condenações já existentes.
Impacto nos prazos atuais
Hoje, em delitos eleitorais de menor gravidade ou em casos de improbidade administrativa, o político fica inelegível durante todo o mandato e por mais oito anos após o término desse mandato, o que pode ultrapassar 15 anos. Com a alteração, o limite cai para oito anos.
Para crimes considerados graves — como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, homicídio e delitos praticados por organização criminosa — permanece a regra vigente: o prazo de inelegibilidade só começa a contar ao fim do cumprimento da pena.
Posicionamentos no plenário
Relator da proposta, o senador Weverton (PDT-MA) defendeu a mudança alegando que “não é razoável permitir que a inelegibilidade seja ad eternum”, ao mesmo tempo em que se mantém o rigor para crimes graves.
A autora do projeto é a deputada Dani Cunha (União-RJ). Durante a sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), declarou apoio: “A inelegibilidade não pode ser eterna. Está no texto da lei: oito anos. Não pode ser nove nem vinte”.
A oposição alertou para possível enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa. Para o senador Marcelo Castro (MDB-PI), a mudança impede que condenados fiquem fora de duas eleições, como previa o texto original: “Entendo que é uma anomalia”, afirmou.
Com a aprovação, o PLC 192/2023 segue para análise do presidente da República, que pode sancionar ou vetar total ou parcialmente o dispositivo.
Fonte: Agência Brasil
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