O Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (25), o Projeto de Lei 2195/2024, que consolida a presunção de vulnerabilidade absoluta para vítimas de estupro com menos de 14 anos. A proposta recebeu aval dos parlamentares em votação simbólica e segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto altera o artigo 217-A do Código Penal, deixando expresso que manter “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” configura estupro de vulnerável, crime punido com reclusão de oito a 15 anos. Com a mudança, ficam declarados irrelevantes para a aplicação da pena fatores como a experiência sexual prévia da vítima, eventual gravidez ou qualquer alegação de consentimento.
Objetivo é fechar brechas legais
Relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) afirmou que a redação aprovada reforça o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 593. O enunciado define que o consentimento da vítima, sua vida sexual anterior ou a existência de relacionamento com o réu não descaracterizam o crime.
“A alteração que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima impede interpretações que desvirtuem a finalidade da norma e protege quem é incapaz de consentir”, observou a parlamentar durante a leitura de seu parecer.
Repercussão de decisão judicial em Minas Gerais
A votação ocorreu em meio a críticas de entidades de direitos humanos a decisões recentes da Justiça que flexibilizaram o conceito de vulnerabilidade. Em janeiro, a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu, por maioria, um homem de 35 anos condenado por estuprar uma menina de 12 anos, sob o argumento de que ambos conviviam como casal. Após forte reação social e recurso do Ministério Público, o desembargador Magid Nauef Láuar reviu a posição e restabeleceu a condenação, determinando a prisão do agressor e da mãe da adolescente, acusada de conivência.
Para Eliziane Gama, explicitar na lei que a idade da vítima é o único critério leva clareza à legislação e elimina margens para decisões que possam “mitigar a gravidade do delito ou revitimizar a pessoa violentada”.
O texto aprovado também retoma a discussão sobre proteção integral da infância, princípio previsto no artigo 227 da Constituição Federal. Parlamentares favoráveis ressaltaram que a medida confere segurança jurídica ao Ministério Público e às forças de segurança na investigação e persecução penal de casos envolvendo menores de 14 anos.
Como o Projeto de Lei 2195/2024 não sofreu alterações de mérito no Senado, ele será encaminhado diretamente ao Palácio do Planalto. Caso sancionado, o dispositivo passará a valer assim que publicado no Diário Oficial da União.
Com informações de Agência Brasil
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