O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 9 de dezembro de 2025, a Proposta de Emenda à Constituição 48/2023, que fixa o marco temporal como critério para a demarcação de terras indígenas. A medida determina que os povos originários só têm direito às áreas que ocupavam, ou disputavam, em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
Para acelerar a tramitação, os senadores aprovaram um calendário especial que eliminou o intervalo entre os dois turnos de votação. No primeiro turno, o texto recebeu 52 votos favoráveis e 14 contrários; no segundo, 52 a 15. A matéria segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
Principais pontos da proposta
De acordo com a PEC, são consideradas “terras tradicionalmente ocupadas” aquelas que, em 1988, eram:
- habitada pelos indígenas em caráter permanente;
- utilizadas para atividades produtivas;
- imprescindíveis à preservação ambiental necessária ao bem-estar das comunidades;
- necessárias à reprodução física e cultural dos povos segundo seus usos e tradições.
A proposta proíbe a ampliação dos limites já demarcados e prevê que, ausente a ocupação indígena ou a comprovação de esbulho renitente na data constitucional, permanecem válidos os títulos de propriedade e a posse de boa-fé de particulares.
Em caso de desapropriação por interesse social, o texto garante indenização prévia e justa, paga pela União, tanto pela terra nua quanto pelas benfeitorias. Há ainda a possibilidade de compensação às comunidades indígenas com áreas equivalentes.
Tramitação e contexto político
A PEC foi apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). A inclusão na pauta foi anunciada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), após decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes que restringiu ao chefe da Procuradoria-Geral da República a prerrogativa de denunciar ministros do STF ao Senado por crimes de responsabilidade.
Durante a defesa do relatório, Amin lembrou que o Supremo retoma amanhã, 10 de dezembro, o julgamento sobre o marco temporal — tese considerada inconstitucional pela Corte em 2023. O ministro Gilmar Mendes, relator das ações, promoveu audiências de conciliação entre as partes antes da retomada do processo.
Fonte: Agência Brasil
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