A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz) abriu o Programa de Autorregularização (Refis) 2025, que possibilita a quitação ou parcelamento de débitos de IPVA, ITCMD e ICMS com reduções expressivas em juros e multas.
IPVA
Poderão aderir contribuintes com dívidas relativas até o ano-calendário de 2024, inscritas ou não em Dívida Ativa, exceto aqueles autuados por três infrações gravíssimas nos últimos 12 meses. O valor pode ser dividido em até 48 parcelas, com mínimo de R$ 153,98 e abatimento de até 90% em juros e multas.
ITCMD
Para o ITCMD, a renegociação vale para débitos contraídos até 31 de dezembro de 2024. O parcelamento pode chegar a 60 vezes, com parcela mínima de R$ 384,95 e desconto também de até 90% em encargos. O programa ainda reduz temporariamente as alíquotas do imposto: 3% para transmissões causa mortis (heranças) e 1% para doações, que hoje podem alcançar 8%.
Prazos e adesão
O prazo final para ingressar no Refis do IPVA e do ITCMD é 26 de dezembro de 2025. O processo é feito no site da Sefaz, no Portal da Autorregularização, mediante CPF e, quando houver veículo, número do Renavam.
ICMS
O Refis também abrange dívidas de ICMS, inscritas ou não em Dívida Ativa, geradas até 28 de fevereiro de 2025. O contribuinte pode parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 384,95 e redução de até 95% em juros e multas. Para multas por descumprimento de obrigações acessórias, o desconto chega a 90%. A adesão deve ser feita até 12 de dezembro, no mesmo portal, informando Inscrição Estadual e CPF ou CNPJ do responsável.
Segundo a Sefaz, o Refis do ICMS já assegurou a recuperação de R$ 69 milhões para os cofres estaduais, valor que será recolhido nos próximos 60 meses.
Fonte: Governo de Sergipe
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