Proprietários de veículos com final de placa 1 e 2 têm até 30 de abril para solicitar isenção de IPVA

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Os proprietários de veículos automotores com final de placa 1 e 2 e possuem direito à isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem ficar atentos ao prazo limite para a solicitação junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Eles têm até o dia 30 de abril para protocolar o pedido, sob o risco de perder o direito ao benefício. 

Desde o início deste ano, o período para que os condutores façam a requisição da isenção foi alterado, conforme estabelecido na Portaria 354/2024 da Sefaz. Agora, essa deve ser feita até a data correspondente ao vencimento do IPVA/licenciamento do veículo, conforme o calendário. Desta forma, os proprietários cujos veículos possuem terminação 3 e 4 têm prazo até 30 de maio e assim sucessivamente. O cronograma segue até o mês de novembro, quando, no dia 28, termina o prazo para a solicitação dos condutores de veículos de placa final 0.
  
“É importante destacar que quem não cumprir esse cronograma terá que fazer o recolhimento do imposto de forma integral. Reforçamos o pedido para que esses beneficiários estejam atentos ao calendário e não deixem para fazer a requisição de última hora, sob o risco de perderem o direito à isenção”, explica o gerente do IPVA, César Costa. 

Como solicitar 

A solicitação é realizada de forma online e deve ocorrer no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), na aba ‘Serviços’, subitem ‘Serviços online’. Lá, o condutor deve escolher a opção ‘Isenção de IPVA’, preencher os dados do solicitante, anexar a documentação exigida e fazer o pagamento da taxa de serviço. As solicitações só serão analisadas via meio eletrônico e que estejam digitalizadas de maneira legível. As respostas serão encaminhadas via conta do Protocolo Virtual. 

Têm direito à isenção do IPVA as pessoas com deficiência, proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e donos de veículos com mais de 15 anos de fabricação completos e motos de até 50 cilindradas. 

Donos de motocicletas com capacidade volumétrica entre 50 e 165 cilindradas, desde que residam em Sergipe, recebam até dois salários-mínimos, tenham somente um veículo por usuário e que ele seja de fabricação nacional também têm direito ao benefício por meio do Programa Rode Bem. O prazo para a solicitação da isenção para estes, porém, foi até o dia 31 de dezembro de 2024.  
 

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