A Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio da Vigilância Sanitária Estadual, comunicou que já estão em vigor mudanças nos modelos de receituários destinados à prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial. As alterações constam da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.000/2025, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 13 de fevereiro.
A principal determinação é que, a partir da vigência da norma, todos os prescritores e instituições de saúde devem utilizar exclusivamente os novos formatos para as Notificações de Receita, inclusive as de tipo A e as específicas para Talidomida. Os modelos atualizados podem ser consultados e baixados no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), plataforma digital mantida pela Anvisa para centralizar a gestão da numeração dos formulários em todo o país.
Outra novidade é a possibilidade de impressão dos receituários diretamente pelos médicos, dentistas e estabelecimentos de saúde, sem a necessidade de buscar os blocos prontos nos órgãos de vigilância. Segundo a SES, a medida faz parte de um pacote de ações de desburocratização que busca facilitar o acesso da população brasileira a medicamentos controlados.
Distribuição continuará até o fim dos estoques
A gerente de Medicamentos da SES, Fabiana Carvalho, informou que a distribuição das Notificações de Receita tipo A e de Talidomida continuará sendo feita pelo órgão estadual enquanto houver estoque. “A confecção pelos próprios profissionais e estabelecimentos de saúde é facultativa e não exclui a obrigatoriedade de solicitar autorização ao órgão sanitário competente. Além disso, permanece obrigatória a solicitação prévia da numeração junto à autoridade sanitária local. A exigência de controle e rastreabilidade continua válida”, ressaltou.
Conforme a RDC 1.000/2025, os receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 permanecem válidos por tempo indeterminado, desde que obedeçam às regras vigentes na data da impressão. Após essa data, somente os novos modelos poderão ser emitidos. Documentos baseados na Portaria SVS/MS nº 344/1998 deixam de ser aceitos para novas impressões, embora continuem válidos se emitidos dentro do prazo estipulado na resolução.
Com a exigência dos novos formulários, a Anvisa reforça a necessidade de rastreamento e controle das substâncias classificadas como sujeitas a controle especial, mantendo a segurança no uso desses medicamentos e coibindo o desvio de finalidade.
Com informações de Saude.se.gov
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