A Procuradoria-Geral do Município de Aracaju concluiu parecer que classifica como juridicamente insustentável a deliberação do CTM para emitir Ordens de Início às empresas vencedoras da licitação do transporte metropolitano.
A posição da Prefeitura de Aracaju de não autorizar a emissão das Ordens de Serviço da licitação do transporte coletivo da Região Metropolitana ganhou respaldo técnico e jurídico com a conclusão do parecer elaborado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM). O documento é contundente: a deliberação aprovada pela maioria dos integrantes do Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM), em 12 de junho, para expedir as Ordens de Início às empresas vencedoras do certame é juridicamente insustentável.
Segundo a análise da Procuradoria, a deliberação contraria decisões judiciais vigentes, acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) e, sobretudo, uma deliberação anterior do próprio consórcio. O parecer lembra que a licitação do transporte coletivo foi anulada tanto pelo TCE quanto por sentença judicial, que identificaram falhas graves no processo licitatório — entre elas inconsistências técnicas, ausência de informações essenciais, indícios de direcionamento e possível superfaturamento.
O documento ressalta ainda um ponto de contradição interna do próprio CTM: em dezembro de 2025, o consórcio havia deliberado por aguardar o trânsito em julgado das ações judiciais antes de adotar qualquer medida relacionada à execução dos contratos. Para a PGM, a mudança de entendimento aprovada em junho ocorreu sem a apresentação de fatos novos capazes de justificar a alteração da posição anteriormente adotada pelo colegiado.
A situação judicial também pesa contra a emissão das Ordens de Início. A 12ª Vara Cível de Aracaju negou pedido formulado pelas próprias concessionárias para obrigar o CTM a emitir os documentos necessários ao início da operação dos contratos. Além disso, o Ministério Público de Sergipe (MPSE) manifestou-se nos autos do Mandado de Segurança relacionado ao caso pela negativa do pedido das empresas, sustentando que permanecem válidos os fundamentos que levaram à anulação da licitação e dos contratos dela decorrentes.
Diante desse cenário, a Procuradoria alerta que a execução da deliberação aprovada pela maioria do consórcio pode gerar grave insegurança jurídica, além de expor gestores públicos a riscos de responsabilização administrativa, patrimonial e judicial. A recomendação do órgão jurídico é que o CTM suspenda qualquer medida voltada à emissão das Ordens de Início e comunique formalmente a situação ao Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas do Estado, aguardando a resolução definitiva das pendências judiciais antes de qualquer avanço na execução contratual.
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