A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, aprovada pela Câmara dos Deputados, condiciona a abertura de processos criminais contra parlamentares federais à autorização prévia do Congresso. O benefício, entretanto, não se limita a Brasília: segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de janeiro de 2023, a medida se estende automaticamente a deputados estaduais e distritais.
No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.824 e 5.825, movidas pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos das Constituições do Rio de Janeiro e de Mato Grosso, o STF reconheceu, por seis votos a cinco, que o parágrafo 1º do artigo 27 da Constituição Federal replica aos legislativos estaduais as imunidades previstas no artigo 53, o mesmo que protege deputados federais e senadores.
O texto constitucional citado determina que o mandato de deputado estadual é de quatro anos, “aplicando-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”. Com isso, estados e Distrito Federal ficam obrigados a respeitar as mesmas garantias já concedidas no âmbito federal.
Discussão jurídica
Para o professor de direito constitucional Henderson Fürst, o entendimento do STF consolida a extensão das imunidades a parlamentares estaduais, mas não alcança vereadores. Ele alerta que, em caso de nova ação de inconstitucionalidade, o tribunal pode analisar novamente o tema e modular os efeitos da decisão.
Impacto nas investigações
A organização Transparência Internacional lembra que dispositivo semelhante vigorou entre 1988 e 2001, período em que 253 investigações contra parlamentares foram barradas e apenas uma foi autorizada. Em nota, a entidade afirma que a PEC aprovada pode aumentar o risco de infiltração do crime organizado na política local ao dificultar apurações contra deputados estaduais.
Parlamentares favoráveis à proposta argumentam que a medida protege o exercício do mandato contra eventuais perseguições políticas por parte do Poder Judiciário.
Fonte: Agência Brasil
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