OAB integrará ações no STF que questionam lei de igualdade salarial entre mulheres e homens

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, a participação da entidade como amicus curiae em três processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e discutem a validade da Lei 14.611/2023, norma que estabelece instrumentos para assegurar remuneração igualitária entre trabalhadoras e trabalhadores que exerçam a mesma função.

A decisão envolve a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADC) 92 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7612 e ADI 7631. Esses processos questionam dispositivos legais e regulatórios relacionados à promoção da paridade salarial no país. O parecer favorável foi apresentado pelo conselheiro federal por Sergipe, Nilton Lacerda da Silva Filho, relator da matéria no colegiado.

Compromisso com direitos fundamentais

Ao expor seu voto, Lacerda ressaltou que a presença da OAB no debate constitucional reforça o papel institucional da entidade na proteção de garantias fundamentais. Segundo ele, a igualdade de salários “não se resume a pauta setorial, mas constitui direito humano essencial e dever constitucional assumido pelo Estado brasileiro”.

O relator destacou ainda a persistência da disparidade de rendimento no mercado de trabalho. Dados citados por Lacerda indicam que as mulheres no país recebem, em média, 22 % menos que os homens para atividades equivalentes, percentual que se amplia quando se consideram mulheres negras.

Efetividade ao princípio da igualdade

Lacerda lembrou que a Lei 14.611/2023 não cria um direito inédito, mas confere eficácia a garantias já previstas na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “O texto legal materializa o princípio da igualdade, já inscrito no ordenamento”, observou.

Nos processos que tramitam no STF, parte dos autores sustenta que a norma violaria a livre iniciativa. Para o conselheiro, esse argumento não se sustenta. Ele frisou que a função social da empresa impõe compatibilizar atividade econômica com justiça social e promoção da equidade, afastando a possibilidade de discriminação salarial amparada em gênero.

Ao encerrar o voto, Lacerda reiterou o posicionamento favorável ao ingresso da OAB e à defesa da integral constitucionalidade da lei. “É dever da Ordem levar ao Supremo a voz das trabalhadoras brasileiras e reafirmar que a igualdade salarial precisa ser plenamente garantida”, concluiu.

Com a deliberação unânime, a OAB passa a integrar as ações como amicus curiae, contribuindo com subsídios jurídicos que respaldem a manutenção da Lei 14.611/2023 e reforcem o combate à desigualdade de gênero no mercado de trabalho.

Com informações de Oabsergipe.org

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